HABEAS CORPUS Nº 1.0000.11.071070-4/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador REINALDO PORTANOVA (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-20T15:06:34Z
dc.date.available2014-03-20T15:06:34Z
dc.date.issued2012-03-01
dc.descriptionHABEAS CORPUS Nº 1.0000.11.071070-4/000 - Comarca de Andrelândia - Paciente: Evair Wellinton da Silva - Autoridade coatora: Juiz de Direito da Comarca de Andrelândia - Relator: DES. REINALDO PORTANOVApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Habeas corpus. Paciente preso em outro Estado em decorrência de prisão em flagrante. Expedição de mandado de prisão preventiva por magistrado que exerce a judicatura em Minas Gerais. Cômputo do tempo da prisão em flagrante como se preventivamente estivesse preso. Mandado não cumprido. Excesso de prazo não configurado.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1368
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectHabeas corpuspt_BR
dc.subjectFlagrantept_BR
dc.subjectPrisão temporáriapt_BR
dc.subjectMandado expedido no Estado do Rio de Janeiropt_BR
dc.subjectRéu presopt_BR
dc.subjectMandado de prisão preventiva expedido em Minas Geraispt_BR
dc.subjectNão cumprimentopt_BR
dc.subjectExcesso de prazo não configuradopt_BR
dc.subjectPresença dos requisitos do art. 312 do CPPpt_BR
dc.subjectOrdem denegadapt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS Nº 1.0000.11.071070-4/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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