HABEAS CORPUS Nº 1.0000.11.071070-4/000
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal | |
dc.contributor.author | Desembargador REINALDO PORTANOVA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-03-20T15:06:34Z | |
dc.date.available | 2014-03-20T15:06:34Z | |
dc.date.issued | 2012-03-01 | |
dc.description | HABEAS CORPUS Nº 1.0000.11.071070-4/000 - Comarca de Andrelândia - Paciente: Evair Wellinton da Silva - Autoridade coatora: Juiz de Direito da Comarca de Andrelândia - Relator: DES. REINALDO PORTANOVA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Habeas corpus. Paciente preso em outro Estado em decorrência de prisão em flagrante. Expedição de mandado de prisão preventiva por magistrado que exerce a judicatura em Minas Gerais. Cômputo do tempo da prisão em flagrante como se preventivamente estivesse preso. Mandado não cumprido. Excesso de prazo não configurado. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1368 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Habeas corpus | pt_BR |
dc.subject | Flagrante | pt_BR |
dc.subject | Prisão temporária | pt_BR |
dc.subject | Mandado expedido no Estado do Rio de Janeiro | pt_BR |
dc.subject | Réu preso | pt_BR |
dc.subject | Mandado de prisão preventiva expedido em Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Não cumprimento | pt_BR |
dc.subject | Excesso de prazo não configurado | pt_BR |
dc.subject | Presença dos requisitos do art. 312 do CPP | pt_BR |
dc.subject | Ordem denegada | pt_BR |
dc.title | HABEAS CORPUS Nº 1.0000.11.071070-4/000 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |