Biblioteca Digital do TJMG

Bem-vindo(a) à Biblioteca Digital do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, versão 2.0.

Criada em 2013, nosso objetivo é ser o repositório institucional de publicações do TJMG. Oferecemos um acervo completo de livros, periódicos, normas, notas técnicas, catálogos, manuais, projetos, cartilhas e outros documentos em vários formatos. Disponibilizamos publicações oficiais do TJMG promovendo o conhecimento jurídico, sendo a maioria dos documentos de acesso público. Esperamos que nossa Biblioteca Digital seja um espaço de consulta e pesquisa para operadores do direito, pesquisadores e demais cidadãos.

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Submissões Recentes

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Edital de ciência de eliminação de documentos administrativos Nº 1/2025
(Diário do Judiciário Eletrônico, Belo Horizonte, n. 9, 14 jan. 2025, 2025-01-20) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Comissão Técnica de Avaliação Documental (CTAD)
Item
Edital de ciência de eliminação de documentos judiciais Nº 1/2025
(Diário do Judiciário Eletrônico, Belo Horizonte, n. 11, 16 jan. 2025, 2025-01-20) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Comissão Técnica de Avaliação Documental (CTAD)
Item
Boletim de Legislação: nº 802 (Abrangência: 04/01/2025 a 10/01/2025)
(Diário do Judiciário Eletrônico - DJe, 2025-01-16) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Coordenação de Biblioteca - COBIB
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NT 2024.0006986 Eliquis - NATJUS TJMG
(2024-12-18) NATJUS TJMG
Quando do uso da Varfarina, o exame de RNI é utilizado para o monitoramento/controle ambulatorial, sua realização é necessária para um bom controle dos pacientes em uso da mesma. O exame permite o ajuste periódico da dose da varfarina, fato que torna possível a redução do risco da ocorrência de complicações hemorrágicas. O exame também está disponível no SUS, através das unidades básicas de saúde. Nos casos de baixa mobilidade / imobilidade do(a) paciente, há inclusive a possibilidade de ser ofertada ao(à) paciente, à realização do exame de monitoramento (RNI) por meio de acompanhamento da EMAD – Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar. A EMAD é a principal responsável pelo cuidado do(a) paciente domiciliado(a), que possui problemas de saúde e dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma Unidade Básica de Saúde. Atualmente, apesar da ampla variedade de anticoagulantes para a profilaxia e tratamento de diversas situações trombóticas, não se dispõe, no momento, de um anticoagulante ideal, completamente seguro, com farmacocinética, farmacodinâmica previsível, posologia simplificada, reduzida interação medicamentosa, e sem necessidade de monitorização laboratorial. Existem poucos estudos intervencionistas de alta qualidade sobre a segurança da terapia anticoagulante em idosos com fragilidade. Cada paciente idoso com fragilidade é único. Os pacientes devem portanto ser avaliados individualmente. O sucesso do tratamento anticoagulante está muito mais influenciado pela educação do paciente e/ou familiares e cuidadores, do que pela escolha específica do anticoagulante oral per se. Não foram identificados elementos técnicos que permitam afirmar: - Imprescindibilidade de instituição de anticoagulação oral profilática por tempo indeterminado; - Contraindicação e/ou refratariedade ao uso da varfarina, anticoagulante oral regularmente disponível no SUS; - Imprescindibilidade de uso específico da apixabana, em detrimento ao uso da varfarina.
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2024.0006982 - Semaglutida - DM2 - NATJUS TJMG
(2025-01-03) NATJUS TJMG
O sucesso do tratamento da DM2 e da obesidade a longo prazo, depende de abordagem multidisciplinar, e principalmente da adesão regular a longo prazo à terapêutica não farmacológica (mudança de hábitos a longo prazo). O controle da DM2 e da obesidade, não se resolve com o uso temporário de nenhum fármaco, assim como outras doenças crônicas, elas requerem adesão contínua ao tratamento (farmacológico e não farmacológico) para a manutenção de resultados satisfatórios a longo prazo. As diretrizes para o manejo farmacológico da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), não inclui a semaglutida, como opção farmacológica imprescindível para o manejo da terapia antidiabética no DM2.8 https://diretriz.diabetes.org.br/manejo-da-terapia-antidiabetica-no-dm2/?pdf=14625 Considerando a documentação apresentada, não foram identificados elementos técnicos que permitam afirmar imprescindibilidade de uso específico da semaglutida 14 mg/dia, em substituição às alternativas farmacológicas regularmente disponíveis na rede pública, para o tratamento farmacológico da paciente. Faz-se necessário ressaltar que a Nota Técnica (NT) tem por finalidade responder de forma preliminar a uma questão clínica sobre potenciais efeitos de uma tecnologia em saúde, para uma determinada condição. Para tanto, é realizada análise documental, dos fundamentos científicos e avaliação em tese da questão posta. Portanto, a conclusão “favorável” ou “desfavorável” diz respeito tão somente às evidências científicas atualizadas sobre a metodologia em foco e à indicação do seu custeio pelo poder público ou saúde suplementar, levando em consideração as opções disponíveis. A escolha de determinado tratamento em detrimento de outro e a avaliação completa individualizada cabe ao médico assistente. Caso o juízo entender necessária uma avaliação complementar no decorrer do processo, há a possibilidade de realização de perícia médica.