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NT 2024.0006509 Gigantomasatia Mamoplastia - NATJUS TJMG
(2024-10-29) NATJUS TJMG
Não há consenso quanto à indicação médica objetiva de mamoplastia redutora, nem mesmo evidência forte na literatura do seu real benefício quanto a: - gênese da dor na coluna é multifatorial e influenciada por fatores psicossociais, não havendo nenhum estudo que mostre de maneira direta e irrefutável a relação causal entre HM e dorsalgia; - postura pré e pós-operatória de pacientes com HM e dor nas costas; - alterações clinico radiológicas que justifiquem o sintomas, em conformidade com este caso em tela; a despeito do relato das pacientes de melhora subjetiva de sintomas, auto-imagem, e do alto nível de satisfação com o procedimento. Assim ainda, que na literatura exista evidências de que a cirurgia Redutora melhore a dor em pacientes com HM elas são fracas, insuficientes para recomendar esse procedimento como terapia para dorsalgia. Essa escassez de evidências de boa qualidade para indicação da mamoplastia redutora com cirurgia reparadora na HM, faz com que os Planos de Saúde ou mesmo SUS tenham uma tendência a não permitir a realização deste procedimento e continuem a duvidar da sua necessidade médica em pacientes sintomáticas. Nos Planos de Saúde e no SUS consta listado como procedimento de obrigatório em pacientes com lesões traumáticas de mama, tumores de mama ou alto risco para câncer de mama nos caso de exame genético indicar a probabilidade de desenvolver câncer de mama; mama oposta em paciente com câncer em uma das mamas; procedimento complementar ao processo de transexualização, assim como a reconstrução da mama oposta mastoplastia em mama oposta após reconstrução da contralateral em casos de lesões traumáticas e tumores, indicado para beneficiários com diagnóstico firmado em uma mama, quando o médico assistente julgar necessária a cirurgia da outra mama, mesmo que esta ainda esteja saudável. Vale ressaltar, que o procedimento de mamoplastia para correção de HM ou gigantismo mamário no SUS, só é oferecido quando comprovado que o tamanho dos seios está trazendo riscos à saúde do paciente, sendo a mais comum, problemas graves de coluna capaz de causar desequilíbrio, com confirmação pericial. São pré-requisitos para tal procedimento no SUS de Minas Gerais : ter mais de 18 anos, não ser fumante; estar fisicamente saudável e com peso estável; apresentar dores na coluna ou outros problemas que impactem o bem-estar; comprovar não ter condições de arcar com o procedimento; ter laudo médico que ateste o comprometimento do sistema músculo esquelético. Para solicitar a cirurgia, o paciente deve: -Ir ao posto de saúde mais próximo e solicitar o cartão SUS. -Marcar uma consulta com um médico da rede público. -Solicitar uma avaliação sobre o tamanho das mamas por meio de pericia. -Realizar exames adicionais. -Aguardar a sua vez na fila da cirurgia. Em contra partida, o tratamento sintomático pode ser oferecido para as manifestações decorrentes da gigantomastia (mastalgia, ulceração, dorsalgia, infecção submamária, problema postural, cervicalgia, e injúria por tração crônica dos nervos intercostais), como, por exemplo, fisioterapia postural, sutiãs de apoio ou uso de analgésicos e anti inflamatórios, visando alívio da dor. Desta forma, de acordo com os documentos enviados, não há comprovação de doença que demande a realização da cirurgia de mamoplastia, já que segundo a literatura as evidências são fracas e insuficientes para recomendar esse procedimento como terapia da dorsalgia. Ainda que houvesse correlação da dorsalgia com a hipertrofia mamária, no caso em tela é importante destacar que os achados ao raio X de retificação da coluna cervical não são suficientes para caracterizar sobrecarga por peso mamário. A demais, esta cirurgia é considerada estética, desta forma eletiva, sem caracter de urgência ou indicação clínica exclusiva para proteção à saúde, sendo o atraso ou postergação de sua realização não relacionado a agravos de saúde, conforme a literatura. É importante destacar que os laudos demonstrados não são de serviços credenciados do SUS.
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NT 2024.0005611 Insulina Fiasp - NATJUS TJMG
(2024-10-30) NATJUS TJMG
O tratamento do DM1 é dinâmico, requer efetiva e constante adesão do paciente. O uso de nenhum tipo específico de insulina e/ou de modalidade específica de insulinoterapia intensiva e de monitoramento glicêmico será mais eficaz, se não for acompanhado de medidas terapêuticas não farmacológicas de controle dietético e atividade física regular. O resultado satisfatório do tratamento é sempre fruto do conjunto das intervenções multidisciplinares adotadas conjuntamente. Não ficou demonstrado insucesso / refratariedade às alternativas terapêuticas protocolares regularmente disponíveis na rede pública e imprescindibilidade de uso específica da terapia requerida. Por fim, a paciente tem indicação de assistência multidisciplinar com educação para o manejo da diabetes mellitus, envolvendo medidas farmacológicas e não farmacológicas, para melhor orientação / capacitação, adesão e potencialização do resultado terapêutico a longo prazo.
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2024.0006702 escoliose idiopática - NATJUS TJMG
(2024-10-28) NATJUS TJMG
✔ O procedimento está bem indicado para doença informada ✔ O procedimento está disponível no SUS ✔ Deverá ser realizado em centro médico que atenda às necessidades da paciente (UTI, banco de sangue etc) se necessário ✔ Caso município não tenha condições de atender deverá ser encaminha para TFD (tratamento fora do domicilio). ✔ Não se trata de cirurgia de urgência/emergência de acordo com definição do Conselho Federal de Medicina, trata-se de procedimento eletivo. ✔ No caso em tela consta nos documentos enviados solicitação de cirurgia (AIH, guia de internação) de 05/09/023, 21/04/2024, 04/06/2024. Ou seja, o procedimento já deveria ter sido realizado sob pena de trazer prejuízos/sequelas ao paciente ✔ O procedimento deverá ser realizado o mais rápido possível com todas as cautelas e cuidados necessários para caso ✔ Não se trata de indicação técnica e sim de gestão do sistema
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2024.0005481 canabis TEA - NATJUS TJMG
(2024-10-29) NATJUS TJMG
✔ Ainda não existe consenso na literatura quanto ao uso de canabidioídes para tratamento do TEA, e de outros distúrbios com sintomas comportamentais, psicológicos, motores, neurocognitivos, neuropsiquiátricos como na doença de Alzheimer, doença de Parkinson ✔ Não existe evidências o suficiente na literatura para indicar uso da medicação solicitada ✔ Anexo nota técnica do Hospital Sírio Libanês sobre o tema
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NT 2024.0005323 Doença de Behçet Micofenolato de mofetila - NATJUS TJMG
(2024-10-29) NATJUS TJMG
No SUS a esta doença é considerada no painel de doenças raras e para tal ainda não há Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêutica para sua abordagem. Existe apenas o PCDT de uveíte não infecciosa que aborda o acometimento ocular da DB com uso de corticóides, azatioprina e ciclosporina ou glicocorticoide. A droga requerida: azatioprina está inscritas na RENAME e é disponibilizada por meio do CEAF. Entretanto ainda não existe PCDT que abordagem a DNB. Há citação apenas do acometimento ocular pela DB no PCDT de uveite que disponibiliza azatioprina e ciclosporina para este fim. Assim pode se inferir a disponibilização de azatioprina para esta doença por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). Entretanto não há citação no SUS do uso do infliximabe e micofenolato de mofetila em relação a DB. O micofenolato de mofetila é um potente inibidor da enzima IMPDH, responsável pela proliferação e diferenciação de linfócitos, uma das principais células envolvidas no processo de rejeição de órgãos em casos de transplantes. Apresentada como droga alternativa à azatioprina, se houver necessidade, conforme a literatura. Está disponível no SUS, sendo classificado no grupo 1A, sendo adquirido pelo Ministério da Saúde e fornecido as Secretarias Estaduais de Saúde e Distrito Federal, que são as responsáveis pelo armazenamento, distribuição e dispensação para as doenças contempladas no CEAF, a saber imunossupressão nos transplantes cardíaco, hepático, renal e na nefrite lupínica, as quais tem previsão em sua bula. Não tem previsão em bula e nem de sua disponibilização pela CEAF para a Doença de Behçet