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4. Corregedoria
Decisões da Corregedoria sobre os Serviços Notariais e de Registro
Decisões da Corregedoria comuns a todas as especialidades
Decisões da Corregedoria comuns a todas as especialidades
URI Permanente para esta coleção
https://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/8786
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Manifestação 12513388/2023 (Processo SEI 0119370-33.2023.8.13.0000) Trata-se de consulta apresentada pela Direção do Foro de Espera Feliz, em que solicita informações acerca da exigência de apresentação de "procuração com prazo não superior a 30 (trinta) dias, oriunda da Caixa Econômica Federal" feita pelo Registro de Imóveis de Espera Feliz. Aponta que "em parlamentação com o Gerente da Unidade da CEF em Espera Feliz, o mesmo relatou que tinha conhecimento da pendência, mas que isso só ocorria na Comarca de Espera Feliz e explicou que a procuração é outorgada pelo Presidente da Instituição e Superintendente Regional, o que ocorre uma vez ao ano". Afirma que "em estreita análise do art. 183, §7º em comento o que se verifica é que os requistos são exigidos para lavratura de escritura pública, quando a finalidade da Procuração da Caixa tinha como escopo baixar garantia real e/ou cédula de crédito bancária que gravava determinado imóvel". Pugna, a fim de evitar a judicialização de dúvidas e presando pela eficiência dos serviços prestados, por posicionamento desta e. Casa Correcional.
(
2023-02-13
)
Morais, Wagner Sana Duarte
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Manifestação 11734962/2022 (Processo SEI 0794072-32.2022.8.13.0000) Trata-se de consulta apresentada pelo Direção do Foro da Comarca de Januária, em que o Oficial Edmundo de Abreu Silva Filho, do Registro Civil com Atribuição Notarial de Riacho da Cruz, em que narra que o Registro Civil com Atribuição Notarial de Levinópolis foi anexada em março de 2017, conforme Portaria da Direção do Foro nº 05/2017. Informa que diversos livros estão deteriorados, comprometendo a emissão de certidões, sendo necessária a restauração, seja parcial ou total, fato de conhecimento da Direção do Foro da Comarca de Januária e do Ministério Público. Esclarece que "quando há perda parcial, a restauração é feita a margem do termo, recuperando-se a parte deteriorada; quando há perda total, lavra-se um novo registro no livro corrente, uma vez que será necessária a recuperação de todas as informações do registrado". Questiona como (i) "proceder a restauração total (ato novo) de um determinado registro pertencente ao acervo de Levinopólis, se o artigo 3º da Portaria nº 05/2017 desta Comarca (anexação de Levinópolis ao Riacho) não atribui tal competência ao oficial"; (ii) "uma vez que o oficial tem competência para praticar atos novos, somente, na Serventia do distrito de Riacho da Cruz, a restauração total de registros da Serventia de Levinópolis, entedida como um ato novo, poderá ser feita no livro corrente do distrito de Riacho da Cruz".
(
2022-12-13
)
Benfatti, Luís Fernando de Oliveira
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Manifestação 11360895/2022 (Processo SEI 0735946-86.2022.8.13.0000) Trata-se da Portaria nº 40/2022 da Direção do Foro da Comarca de Ituiutaba, a qual aplica ao Tabelião M.A.V.M.S., do 2º Tabelionato de Notas de Ituiutaba, a penalidade de suspensão por cento e trinta e cinco (135) dias, no período de 17 de outubro de 2022 a 28 de fevereiro de 2023, inclusive, com a perda das vantagens e dos direitos decorrentes do exercício da delegação durante o mencionado período e o consequente afastamento da serventia, além de designar excepcionalmente e durante o período do afastamento ROBERTA MARQUES RIBEIRO ALVES para responder pela serventia.
(
2022-11-17
)
Abras, Simone Saraiva de Abreu
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Manifestação 11059677/2022 (Processo SEI 0741187-41.2022.8.13.0000) Trata-se de consulta apresentada pela Direção do Foro da Comarca de Itabirito, em que solicita o envio da "lista de bens patrimoniados pelo TJMG que se encontram em uso no 2º Ofício de Notas desta Comarca e a avaliação de cada bem, ou os critérios para fixação dos preços correntes de cada um dos itens que compõe o mobiliário da serventia, com o propósito de melhor cumprir o determinado nos incisos XV e XVI do Aviso 120/CGJ/2022".
(
2022-10-11
)
Benfatti, Luís Fernando de Oliveira
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Manifestação 11297904/2022 (Processo SEI 0796873-18.2022.8.13.0000) Trata-se de consulta encaminhada pela Direção do Foro da Comarca de Itabirito, em que solicitam informações sobre a possibilidade de ceder, mediante o pagamento de aluguel, os bens adquiridos durante a interinidade do 2º Tabelionato de Notas de Itabirito ao Tabelionato de Protestos de Itabirito (serventia acumuladora) até que estejam devidamente realocadas em novo endereço, tendo em vista o desinteresse da Tabeliã Sílvia Helena de Souza Júdice, do Tabelionato de Protesto de Itabirito, em adquirir os equipamentos em definitivo. Pede, caso seja possível a cessão dos bens, que sejam informados os parâmetros para fixação dos valores a serem pagos mensalmente ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
(
2022-11-03
)
Morais, Wagner Sana Duarte
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