Manifestação 11360895/2022 (Processo SEI 0735946-86.2022.8.13.0000) Trata-se da Portaria nº 40/2022 da Direção do Foro da Comarca de Ituiutaba, a qual aplica ao Tabelião M.A.V.M.S., do 2º Tabelionato de Notas de Ituiutaba, a penalidade de suspensão por cento e trinta e cinco (135) dias, no período de 17 de outubro de 2022 a 28 de fevereiro de 2023, inclusive, com a perda das vantagens e dos direitos decorrentes do exercício da delegação durante o mencionado período e o consequente afastamento da serventia, além de designar excepcionalmente e durante o período do afastamento ROBERTA MARQUES RIBEIRO ALVES para responder pela serventia.

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Data
2022-11-17
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Palavras-chave
Ituiutaba, 2º Tabelionato de Notas, Suspensão, Perdas das vantagens e direitos decorrentes do exercício da delegação durante o período de cumprimento da penalidade, Responsabilidade temporária, Remuneração limitada ao teto remuneratório de 90,25% do subsídio dos Ministros do STF, Arquivamento
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