A regulação de um sistema de saúde, além de adequar a oferta de serviços às necessidades populacionais, de forma oportuna e racional, gerencia as demandas individuais espontâneas ou artificialmente criadas por prestadores de serviços (institucionais ou de profissionais) e jamais poderá se dissociar de outras atividades da gestão do sistema. Com base em pesquisa bibliográfica e documental, utilizando como fontes normas constitucionais e infraconstitucionais relacionadas, como também a produção doutrinário-operacional, o presente texto busca contribuir para a compreensão da regulação do acesso assistencial no SUS e da importância de se intensificá-la e disseminá-la nas diversas regiões de saúde, de modo que coordene efetivamente o acesso a ações e serviços de saúde, de forma integrada a ações de gestão que a subsidiam ou complementam.