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- ItemArbitragem no direito luso-brasileiro: perspectivas e desafios(2024) Pestre, Eric Cerante; Bragança, Gabriel José de Orleans e
- ItemDireito à saúde no Brasil: quais os limites dos poderes públicos?, O(2024) Dresch, Renato Luís
- ItemDiscurso do magistrado Henrique Luís de Brito de Araújo , no "Colóquio de Direito Luso-Brasileiro: histórias e especificidades" - Mesa 1: História do Direito Luso-Brasileiro, ocorrido no dia 6 de outubro de 2023, na cidade de Coimbra, Portugal.(2023) Araújo, Henrique Luís de Brito deO magistrado português abordou a História do Direito Luso-Brasileiro. Ressaltou que os sistemas jurídicos de Portugal e do Brasil compartilham a mesma raiz histórica e adotam o modelo civil law, que se caracteriza pela existência de normas positivas para regrar a vida em sociedade, as quais são evocadas pelos juízes para resolver conflitos de interesses. Destacou que a aplicação da lei nem sempre é fácil, exigindo uma interpretação que considere desde o contexto legislativo em que foi elaborada até as condições atuais de aplicação. Diversos desafios de interpretação da lei foram abordados, com sugestão de que os intérpretes levem em conta a unidade do sistema jurídico quando houver lacunas na legislação. Instrumentos para tanto já há na atualidade, pois o Código de Processo Civil permite o uso da analogia para encontrar soluções e prevê a uniformização da jurisprudência. Propôs abordagem mais flexível das doutrinas jurídicas para melhor atender às necessidades da sociedade moderna. O juiz conselheiro destacou as diferenças entre os sistemas jurídicos de Portugal e do Brasil, especialmente em termos de volume de processos e população. Defendeu que a instituição de precedentes pode aumentar a estabilidade e a segurança das decisões, reduzindo a pressão sobre o sistema judicial. Elogiou a técnica de uniformização de jurisprudência adotada no Brasil para reduzir a litigância, conforme se depreende do artigo 926 do Código de Processo Civil de 2015. Para o magistrado, a adoção de precedentes vinculantes visa garantir decisões mais estáveis e coerentes, o que tem se mostrado eficaz para lidar com o alto volume de litígios. Segundo o palestrante, a implementação desses mecanismos em Portugal poderia também melhorar a função nomofilácica do Supremo Tribunal de Justiça e aumentar a confiança pública no sistema judicial.
- ItemHistoricidade jurídica persistências e rupturas, A(2024) Marcos, Rui Manuel de FigueiredoO professor da Faculdade de Direito de Coimbra proferiu a palestra “A Historicidade Jurídica – Persistências e Rupturas”. Destacou a importância de se entender a história do Direito e seu caminho evolutivo, marcado por persistências e rupturas, continuidades e descontinuidades - movimentos que, em essência, perfazem sua historicidade. Sublinhou a necessidade de reconhecimento do contexto histórico e das influências culturais que impactaram significativamente o desenvolvimento do Direito, o qual não deve ser visto apenas como um conjunto de normas dogmáticas, mas como um campo de atuação que se integra com fatores econômicos, políticos e sociais. Destacou que os fatos na ciência jurídica estão sempre sujeitos a operações intelectuais que os representam em palavras e conceitos, observando que a escolha de um fato já visa à configuração de uma teoria. Explicou o papel do Direito dogmático por analogia a um teatro histórico onde se observa o nascimento, a evolução, o declínio das doutrinas. Discutiu a importância dos métodos especializados de estudo da disciplina. O palestrante abordou a importância de se entenderem as especificidades do Direito luso-brasileiro, a necessidade de familiaridade com a linguagem, as harmonias únicas de cada época e o papel crucial dos historiadores ao reconstruir e analisar criticamente o passado. Nesse contexto, ressaltou que a independência política e a jurídica são distintas. A Independência do Brasil em 1822, por exemplo, não significou uma ruptura completa e imediata com a tradição jurídica portuguesa; a transição foi gradual, semelhante ao que ocorreu em Portugal, após se separar do Reino de Leão. A compreensão histórica do Direito, argumentou, é essencial para entender seu significado cultural único bem como a persistência e a evolução da disciplina ao longo do tempo; transformando conexões aparentemente insignificantes em elementos fundamentais do sistema jurídico.
- ItemLimites dos poderes públicos(2024) Noronha, IbsenO Doutor em Ciências Jurídico-Históricas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Ibsen Noronha palestrou sobre “Limites dos poderes públicos”. O professor abordou a problemática da limitação dos poderes e o fundamento do Direito tomando como ponto de partida a peça “Antígona”, escrita pelo ateniense Sófocles há quase 2.500 anos. O contexto da tragédia é a luta pelo poder em Tebas, mas sua temática circunscreve-se aos limites do poder do Estado, materializado no decreto de Creonte que proibiu o enterro de Polinices, filho de Édipo e irmão de Antígona. A jovem, a única filha que não abandonou seu pai, desafia a ordem do governante, ao prestar honras funerárias ao irmão, argumentando que as leis dos deuses são superiores às dos homens. Assim, a peça presta-se à defesa do Direito Natural e de sua primazia sobre o Direito Positivo. Nesse sentido, a norma jurídica imposta pelo Estado deveria estar submetida à norma abstrata deduzida da essência moral da natureza humana. Avançando nessa linha de raciocínio, Ibsen Noronha debateu a importância do princípio da deferência e o papel dos juízes na compreensão das políticas públicas. Para tanto, destacou o Tribunal da Mesa da Consciência e Ordens, criado em 1534 e reinstaurado no Brasil, em 1808, por Dom João VI. Esse tribunal, composto por teólogos e juristas, tentou controlar o poder com base na teologia e ética; uma atuação que reflete a tradição jusnaturalista, que influenciou a formação do sistema jurídico no Brasil. O palestrante, ao refletir sobre a limitação dos poderes, destacou ser relevante proteger os direitos naturais contra violações, considerando que o Estado deve apenas proclamar o direito, não o criar. Nesse sentido, observou que a defesa dos institutos de Direito Natural seria essencial para prevenir tiranias, inclusive em regimes representativos.
- ItemLinhas gerais da arbitragem no direito administrativo(2023) Correia, Jorge AlvesO professor da Faculdade de Direito de Coimbra discorreu sobre perspectivas e desafios da mediação e da arbitragem na solução de conflitos, ao ministrar a palestra “Linhas Gerais da Arbitragem no Direito Administrativo”. Enfatizou a importância da qualificação técnica, da independência e da ética na arbitragem, comparando as estruturas judiciais de Portugal e Brasil. Naquele país, a arbitragem voluntária baseia-se na vontade das partes e é reconhecida legalmente, nos termos da Lei da Arbitragem Voluntária (LAV), Lei nº 63/2011. No Brasil, o instituto é regido pela Lei de Arbitragem nº 9.307/1996, reformada pela Lei nº 13.129/2015. O palestrante esclareceu que a arbitragem pode ser usada em direito administrativo para resolver litígios administrativos e contratos. Os tribunais arbitrais portugueses funcionam conforme a LAV, mas litígios administrativos têm regras específicas, incluindo recursos para tribunais administrativos e constitucionais. O professor explicou que a convenção de arbitragem determina as regras processuais e o direito aplicável, os árbitros julgam segundo o direito constituído ou equidade, conforme acordado pelas partes. Destacou que a equidade permite flexibilidade e justiça no caso concreto, mas que sua aplicação em direito administrativo é limitada. Além disso, observou que as decisões arbitrais podem ser contestadas com base em critérios de relevância jurídica e social; e que a arbitragem, embora consolidada em Portugal e no Brasil, enfrenta desafios como confiança, transparência, eficiência, custos acessíveis e publicidade das decisões. O palestrante assentiu que melhorias são necessárias para aumentar a credibilidade e acessibilidade à arbitragem, especialmente em demandas que envolvem entes públicos.
- ItemRelatório: Colóquio de Direito Luso-Brasileiro: histórias e especificidades(2024) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Escola Judicial Des. Edésio Fernandes. Diretoria Executiva de Desenvolvimento de PessoasEste relatório apresenta os resultados da visita de comitiva da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ao Centro de Estudos Judiciários (CEJ) em Portugal e às Universidades de Lisboa, do Porto e de Coimbra, no bojo do Programa Internacional da EJEF instituído pela Portaria nº da 2ª Vice-Presidência 183/2023. O objetivo da viagem foi aprofundar o conhecimento sobre os modelos de ensino jurídico em Portugal, identificar semelhanças e diferenças com a EJEF/TJMG e buscar oportunidades de cooperação. A comitiva foi designada pela Presidência do TJMG, por meio da Portaria nº 6330/2023, delegando competências para representação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no "Projeto de Parcerias EJEF/TJMG e Instituições de Ensino de Portugal".