Navegando por Autor "Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1º Grupo de Câmaras Criminais"
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- ItemREVISÃO CRIMINAL N° 1.0000.05.421482-0/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-07-10) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1º Grupo de Câmaras Criminais; Desembargadora MÁRCIA MILANEZ (Relatora)Ementa: Revisão criminal. Prova nova. Retratação das vítimas. Declarações obtidas extrajudicialmente. Prova inidônea. Necessidade de justificação judicial. Obediência ao princípio do contraditório. Regime de cumprimento da pena. Integral fechado. Modificação. Possibilidade. Art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90 declarado inconstitucional pelo STF. Deferimento parcial do pedido.
- ItemREVISÃO CRIMINAL N° 1.0000.09.492827-2/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-09-14) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1º Grupo de Câmaras Criminais; Desembargador PAULO CÉZAR DIAS (Relator)Ementa: Revisão criminal. Art. 621, I, do Código de Processo Penal. Acusado menor. Falta curador. Fase pré processual. Corréu ouvido como testemunha. Impossibilidade. Carta precatória. Intimação no juízo deprecado. Desnecessidade. Súmula 273 do STJ. Prisão preventiva. Fundamentação.
- ItemREVISÃO CRIMINAL N° 1.0000.10.018676-6/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-02-14) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1º Grupo de Câmaras Criminais; Desembargadora BEATRIZ PINHEIRO CAIRES (Relatora)Ementa: Revisão criminal. Homicídio. Aberratio ictus com unidade complexa. Morte da vítima visada e lesões corporais na atingida por erro. Reconhecimento pelos jurados dos crimes de homicídio e de lesões corporais. Réu condenado pelo juiz-presidente por homicídio consumado e tentado. Impossibilidade. Contrariedade ao que foi decidido pelos jurados. Sentença contrária à lei expressa. Extinção da punibilidade.
- ItemREVISÃO CRIMINAL N° 1.0000.12.055913-3/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2013-04-08) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1º Grupo de Câmaras Criminais; Desembargador JAUBERT CARNEIRO JAQUES (Relator)Ementa: Revisão criminal. Estupro e atentado violento ao pudor. Preliminar. Abolitio criminis. Inaplicabilidade. Condutas dos antigos arts. 213 e 214 incorporadas pela nova Lei 12.015/2009. Mérito. Decisão contrária à prova dos autos. Inocorrência. Condenação baseada em provas falsas. Falta de qualquer elemento apto a demonstrar a falsidade. Reexame de provas. Inadmissibilidade. Redimensionamento da pena. Necessidade. Continuidade delitiva. Aplicabilidade. Pedido revisional parcialmente deferido.