REVISÃO CRIMINAL N° 1.0000.05.421482-0/000

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Data
2006-07-10
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Revisão criminal. Prova nova. Retratação das vítimas. Declarações obtidas extrajudicialmente. Prova inidônea. Necessidade de justificação judicial. Obediência ao princípio do contraditório. Regime de cumprimento da pena. Integral fechado. Modificação. Possibilidade. Art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90 declarado inconstitucional pelo STF. Deferimento parcial do pedido.
Descrição
REVISÃO CRIMINAL N° 1.0000.05.421482-0/000 - Comarca de Pará de Minas - Peticionário: Wilson Mauricio Romualdo - Relatora: Desª. MÁRCIA MILANEZ
Palavras-chave
REVISÃO CRIMINAL, PROVA NOVA, DECLARAÇÃO DA VÍTIMA, ESCRITURA PÚBLICA, IRRELEVÂNCIA, JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL, NECESSIDADE, PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, ART. 621, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
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