REVISÃO CRIMINAL N° 1.0000.05.421482-0/000
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1º Grupo de Câmaras Criminais | |
dc.contributor.author | Desembargadora MÁRCIA MILANEZ (Relatora) | |
dc.date.accessioned | 2015-01-23T12:54:53Z | |
dc.date.available | 2015-01-23T12:54:53Z | |
dc.date.issued | 2006-07-10 | |
dc.description | REVISÃO CRIMINAL N° 1.0000.05.421482-0/000 - Comarca de Pará de Minas - Peticionário: Wilson Mauricio Romualdo - Relatora: Desª. MÁRCIA MILANEZ | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Revisão criminal. Prova nova. Retratação das vítimas. Declarações obtidas extrajudicialmente. Prova inidônea. Necessidade de justificação judicial. Obediência ao princípio do contraditório. Regime de cumprimento da pena. Integral fechado. Modificação. Possibilidade. Art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90 declarado inconstitucional pelo STF. Deferimento parcial do pedido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4504 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | REVISÃO CRIMINAL | pt_BR |
dc.subject | PROVA NOVA | pt_BR |
dc.subject | DECLARAÇÃO DA VÍTIMA | pt_BR |
dc.subject | ESCRITURA PÚBLICA | pt_BR |
dc.subject | IRRELEVÂNCIA | pt_BR |
dc.subject | JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL | pt_BR |
dc.subject | NECESSIDADE | pt_BR |
dc.subject | PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO | pt_BR |
dc.subject | ART. 621, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL | pt_BR |
dc.title | REVISÃO CRIMINAL N° 1.0000.05.421482-0/000 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |