REVISÃO CRIMINAL N° 1.0000.05.421482-0/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1º Grupo de Câmaras Criminais
dc.contributor.authorDesembargadora MÁRCIA MILANEZ (Relatora)
dc.date.accessioned2015-01-23T12:54:53Z
dc.date.available2015-01-23T12:54:53Z
dc.date.issued2006-07-10
dc.descriptionREVISÃO CRIMINAL N° 1.0000.05.421482-0/000 - Comarca de Pará de Minas - Peticionário: Wilson Mauricio Romualdo - Relatora: Desª. MÁRCIA MILANEZpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Revisão criminal. Prova nova. Retratação das vítimas. Declarações obtidas extrajudicialmente. Prova inidônea. Necessidade de justificação judicial. Obediência ao princípio do contraditório. Regime de cumprimento da pena. Integral fechado. Modificação. Possibilidade. Art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90 declarado inconstitucional pelo STF. Deferimento parcial do pedido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4504
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectREVISÃO CRIMINALpt_BR
dc.subjectPROVA NOVApt_BR
dc.subjectDECLARAÇÃO DA VÍTIMApt_BR
dc.subjectESCRITURA PÚBLICApt_BR
dc.subjectIRRELEVÂNCIApt_BR
dc.subjectJUSTIFICAÇÃO JUDICIALpt_BR
dc.subjectNECESSIDADEpt_BR
dc.subjectPRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIOpt_BR
dc.subjectART. 621, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENALpt_BR
dc.titleREVISÃO CRIMINAL N° 1.0000.05.421482-0/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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