Navegando por Autor "Desembargador ERONY DA SILVA (Relator)"
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- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0145.98.014253-6/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2004-10-05) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal; Desembargador ERONY DA SILVA (Relator)Ementa oficial: Preliminares - Rejeitadas - Porte ilegal de arma - Crime de perigo concreto. - O crime de porte ilegal de arma é de perigo concreto e, como tal, exige prova de que a arma teria condições de ferir ou mesmo matar alguém. Se os peritos afirmam que não há munição disponível sequer para a realização dos testes, está mais do que provado que tal arma não passa de peça de museu, cujo porte é incapaz de colocar em risco qualquer bem jurídico alheio.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0456.00.007035-3/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2005-02-15) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal; Desembargador ERONY DA SILVA (Relator)
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0481.02.015908-5/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2005-05-31) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal; Desembargador ERONY DA SILVA (Relator)
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0592.04.910502-2/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2004-10-05) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal; Desembargador ERONY DA SILVA (Relator)Ementa oficial: Desacato - Indispensabilidade do elemento especial do tipo, consistente na finalidade de menosprezar a função pública da vítima - Agente bêbado encontra-se exonerado da intenção certa de ofender, de desacatar, substrato do crime, seu dolo específico - Recurso provido.