APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0145.98.014253-6/001

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Data
2004-10-05
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Preliminares - Rejeitadas - Porte ilegal de arma - Crime de perigo concreto. - O crime de porte ilegal de arma é de perigo concreto e, como tal, exige prova de que a arma teria condições de ferir ou mesmo matar alguém. Se os peritos afirmam que não há munição disponível sequer para a realização dos testes, está mais do que provado que tal arma não passa de peça de museu, cujo porte é incapaz de colocar em risco qualquer bem jurídico alheio.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0145.98.014253-6/001 - Comarca de Juiz de Fora - Relator: Des. ERONY DA SILVA
Palavras-chave
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, CRIME DE PERIGO CONCRETO, RISCO À VIDA OU À INTEGRIDADE CORPORAL DE OUTREM, AUSÊNCIA, PROVA DE PERIGO AO BEM JURÍDICO TUTELADO, INEXISTÊNCIA, ABSOLVIÇÃO
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