APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0145.98.014253-6/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal | |
dc.contributor.author | Desembargador ERONY DA SILVA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-05-06T14:02:28Z | |
dc.date.available | 2015-05-06T14:02:28Z | |
dc.date.issued | 2004-10-05 | |
dc.description | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0145.98.014253-6/001 - Comarca de Juiz de Fora - Relator: Des. ERONY DA SILVA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa oficial: Preliminares - Rejeitadas - Porte ilegal de arma - Crime de perigo concreto. - O crime de porte ilegal de arma é de perigo concreto e, como tal, exige prova de que a arma teria condições de ferir ou mesmo matar alguém. Se os peritos afirmam que não há munição disponível sequer para a realização dos testes, está mais do que provado que tal arma não passa de peça de museu, cujo porte é incapaz de colocar em risco qualquer bem jurídico alheio. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6282 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO | pt_BR |
dc.subject | CRIME DE PERIGO CONCRETO | pt_BR |
dc.subject | RISCO À VIDA OU À INTEGRIDADE CORPORAL DE OUTREM | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | PROVA DE PERIGO AO BEM JURÍDICO TUTELADO | pt_BR |
dc.subject | INEXISTÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | ABSOLVIÇÃO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0145.98.014253-6/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |