APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0145.98.014253-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador ERONY DA SILVA (Relator)
dc.date.accessioned2015-05-06T14:02:28Z
dc.date.available2015-05-06T14:02:28Z
dc.date.issued2004-10-05
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0145.98.014253-6/001 - Comarca de Juiz de Fora - Relator: Des. ERONY DA SILVApt_BR
dc.description.abstractEmenta oficial: Preliminares - Rejeitadas - Porte ilegal de arma - Crime de perigo concreto. - O crime de porte ilegal de arma é de perigo concreto e, como tal, exige prova de que a arma teria condições de ferir ou mesmo matar alguém. Se os peritos afirmam que não há munição disponível sequer para a realização dos testes, está mais do que provado que tal arma não passa de peça de museu, cujo porte é incapaz de colocar em risco qualquer bem jurídico alheio.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6282
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGOpt_BR
dc.subjectCRIME DE PERIGO CONCRETOpt_BR
dc.subjectRISCO À VIDA OU À INTEGRIDADE CORPORAL DE OUTREMpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIApt_BR
dc.subjectPROVA DE PERIGO AO BEM JURÍDICO TUTELADOpt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIApt_BR
dc.subjectABSOLVIÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0145.98.014253-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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