APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0592.04.910502-2/001
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Data
2004-10-05
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Desacato - Indispensabilidade do elemento especial do tipo, consistente na finalidade de menosprezar a função pública da vítima - Agente bêbado encontra-se exonerado da intenção certa de ofender, de desacatar, substrato do crime, seu dolo específico - Recurso provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0592.04.910502-2/001 - Comarca de Santa Rita de Caldas - Relator: Des. ERONY DA SILVA
Palavras-chave
DESACATO, EMBRIAGUEZ DO AGENTE, ELEMENTO ESPECIAL DO TIPO, FINALIDADE DE MENOSPREZAR A FUNÇÃO PÚBLICA DA VÍTIMA, AUSÊNCIA, DOLO ESPECÍFICO, INEXISTÊNCIA, DELITO NÃO CONFIGURADO