APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0592.04.910502-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador ERONY DA SILVA (Relator)
dc.date.accessioned2015-05-06T14:02:22Z
dc.date.available2015-05-06T14:02:22Z
dc.date.issued2004-10-05
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0592.04.910502-2/001 - Comarca de Santa Rita de Caldas - Relator: Des. ERONY DA SILVApt_BR
dc.description.abstractEmenta oficial: Desacato - Indispensabilidade do elemento especial do tipo, consistente na finalidade de menosprezar a função pública da vítima - Agente bêbado encontra-se exonerado da intenção certa de ofender, de desacatar, substrato do crime, seu dolo específico - Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6281
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectDESACATOpt_BR
dc.subjectEMBRIAGUEZ DO AGENTEpt_BR
dc.subjectELEMENTO ESPECIAL DO TIPOpt_BR
dc.subjectFINALIDADE DE MENOSPREZAR A FUNÇÃO PÚBLICA DA VÍTIMApt_BR
dc.subjectAUSÊNCIApt_BR
dc.subjectDOLO ESPECÍFICOpt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIApt_BR
dc.subjectDELITO NÃO CONFIGURADOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0592.04.910502-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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