Judicialização da Saúde
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Em fevereiro de 2014, foi assinado convênio entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o Instituto Brasileiro para Estudo e Desenvolvimento do Setor de Saúde (Ibedess), a Cooperativa de Trabalho dos Médicos do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais – HC Coop UFMG – e o Núcleo de Avaliações de Tecnologias em Saúde (Nats), para prestação de serviços de suporte técnico médico. O convênio tem por objeto a elaboração de documentos técnicos da área de saúde para auxiliar os magistrados na formação de um juízo de valor quando da apreciação de questões clínicas apresentadas em ações judiciais envolvendo a assistência à saúde. As respostas às consultas já realizadas pelos magistrados ao Nats estão sendo disponibilizadas pela Ejef, que espera, com a presente iniciativa, continuar a cumprir com êxito sua missão institucional, em especial no que diz respeito à disseminação do conhecimento especializado, de modo a contribuir para o melhor funcionamento da justiça em benefício da sociedade.
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- Item1089 - 2019 - Insumos Tiras reagentes para diabetes - NATJUS TJMG(2019-05-06) NAT-JUSTrata-se de paciente com diagnóstico de DM tipo II, em insulinoterapia, necessitando monitorar as glicemias capilares. DM é uma doença crônica resultante de defeitos da secreção e/ou da ação da insulina, que leva ao comprometimento do metabolismo da glicose, com hiperglicemia crônica e persistente, cujo controle inadequado determina graves complicações que reduzem a expectativa de vida e comprometem a qualidade de vida do portador desta doença. Seu tratamento visa ao rigoroso controle da glicemia e de outras condições clínicas no sentido de prevenir ou retardar a progressão da doença para as complicações crônicas e agudas. Métodos que avaliam a frequência e magnitude da hiperglicemia, como a HbA1c e o AMGC são essenciais no acompanhamento do DM, visando a ajustes no tratamento. O AMGC é preconizado no DM tipo 1 e os tipo 2 em uso de insulina. O AMGC é efetuado com a inserção de uma gota de sangue capilar em uma fita biossensora descartável (tiras de reagentes) contendo glicose desidrogenase ou glicose oxidase acoplada a um dispositivo médico, o glicosímetro. No SUS as tiras reagentes para medida da glicemia capilar estão contempladas de acordo com a Portaria nº 2.583, de 10 de outubro de 2007, e disponibilizadas aos usuários do SUS, com DM insulino-dependentes cadastrados no cartão SUS e/ou no Programa Hiperdia, segundo a prescrição para o automonitoramento, feita a critério da Equipe de Saúde responsável pelo acompanhamento do paciente.
- ItemNT - 1107 - 2019- Dieta Nutren e insumos Coma, estado vegetativo persistente - NATJUS TJMG(2019-05-10) NAT-JUSno caso em tela, refere a paciente em estado vegetativo persistente e síndrome de imobilidade, traqueostomizado em uso de dieta por gastrostomia. Necessita do uso de 30 latas de 400g do suplemento alimentar Nutren 1.0 e 31 unidades de frascos para administração de dieta enteral, 10 seringas para verificação do conteúdo gástrico. Em que pese a solicitação não há evidências da necessidade e nem justificativas que embase a da troca da dieta. Ademais, conforme a literatura não há benefícios nutricionais do uso de dieta industrializada em relação a artesanal, pois se comparadas ambas têm o mesmo efeito para fins de nutrição e a artesanal é mais rica em compostos bioativos antioxidantes e mais barata, devendo ser a primeira escolha no paciente em atenção domiciliar. Pode ser adaptada e modificada em sua composição, incluindo o uso de componentes industrializados, de modo a atender as restrições e necessidades nutricionais dos pacientes. No SUS o Programa Melhor em Casa está apto a atender pacientes em cuidados domiciliares e dar os encaminhamentos pertinentes, de modo a melhor atender as necessidades apresentadas, incluindo o cuidados e fornecimento de insumos.
- ItemNT - 416 - 2018 - INSUFICIÊNCIA CARDÍACA CONGESTIVA - Concardio Entresto, Ivabradia - NATJUS TJMG(2018-09-04) NAT-JUSO SUS oferece alternativamente para o tratamento da ICC drogas das classes: betebloqueadores (caverdilol, propanolol, metoprolol, atenolol), IECA (enalapril e captopril), ARAII (losartana), vasodilatadores diretos (hidralazina, isossorbida) , digitálicos (digoxina), diuréticos ( furosemida, hidrocliorotiazida, espironolactona), antagonistas de cálcio (anlodipina, nifedipina, verapamil, diltiazem), antiarrítmicos (amiodarona, propafenona), por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica. Esses componentes são regulamentados pela Portaria GM/MS no 1.555 e 1.554, de 30 de julho de 2013 e respondem pela primeira linha de cuidado medicamentoso do sistema, assim como pela garantia às limitações de fragmentação do acesso, financiamento e fragilidades no elenco de medicamentos, através de pactuação entre os entes federados. Portanto a União, Estados e Municípios gestores do SUS, têm a responsabilidade, competência e legitimidade para orientar e organizar as políticas públicas de saúde, pautadas pelos princípios da universalidade, integralidade e equidade. Consequentemente, a incorporação de tecnologia ou medicamento no SUS é padronizada mediante análises técnico-científicas a partir das melhores evidências disponíveis e associada a estudos de impacto financeiro para o Sistema. Esse processo é fundamental para a disponibilização de medicamentos eficazes, seguros, com relação custo-benefício adequada e que proporcione a formação, proteção e recuperação da saúde da população, estabelecidos pelo artigo 196 da Constituição Brasileira. Assim os medicamentos disponíveis no SUS estão incluídos na Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) e representam os medicamentos considerados essenciais pela Organização Mundial de Saúde (OMS) a partir de estudos científicos e estatísticos que comprovam sua eficácia no tratamento de grande percentual de pessoas acometidas por uma determinada doença. Portanto, estes os medicamentos devem ser de escolha como alternativa ao se iniciar um tratamento médico podendo ser usados como: Alternativa farmacêutica: medicamentos com mesmo princípio ativo, não necessariamente na mesma dosagem, natureza química (éster, sal, base) ou forma farmacêutica, mas que oferecem a mesma atividade terapêutica. Alternativa terapêutica, medicamentos que contêm diferentes princípios ativos, indicados para o mesmo objetivo terapêutico ou clínico, mesma indicação e, almejando o mesmo efeito terapêutico. Conclusão: No presente caso não foi descrito a etiologia da ICC ou sua classe funcional o que poderia melhor orientar quento ao tratamento indicado. Tão pouco não existe nenhuma informação que determine a indicação restrita para as drogas propostas e/ou contra-indicação para o uso do tratamento proposto proposto pelo SUS. As drogas requeridas não estão disponíveis no SUS. O SUS oferece alternativamente para o tratamento da ICC drogas das classes: betebloqueadores, IECA, ARAII, vasodilatadores diretos, digitálicos diuréticos, antagonistas de cálcio e antiarrítmicos. É importante ressaltar que a paciente mencionada nunca utilizou outra opção terapêutica, incluindo as drogas disponíveis no SUS
- ItemNT - 416 - 2018 - INSUFICIÊNCIA CARDÍACA CONGESTIVA - Concardio Entresto, Ivabradia - NATJUS TJMG(2018-09-05) NAT-JUSNo presente caso não foi descrito a etiologia da ICC ou sua classe funcional o que poderia melhor orientar quento ao tratamento indicado. Tão pouco não existe nenhuma informação que determine a indicação restrita para as drogas propostas e/ou contra-indicação para o uso do tratamento proposto proposto pelo SUS. As drogas requeridas não estão disponíveis no SUS. O SUS oferece alternativamente para o tratamento da ICC drogas das classes: betebloqueadores, IECA, ARAII, vasodilatadores diretos, digitálicos diuréticos, antagonistas de cálcio e antiarrítmicos. É importante ressaltar que a paciente mencionada nunca utilizou outra opção terapêutica, incluindo as drogas disponíveis no SUS
- ItemNT - 433 - 2018 - Epilepsia - Kevetiracetam e lacosamida - NAT JUS TJMG(2018-08-28) NAT-JUSO paciente em uso de lacosamida, levetiracetam, clobazam, lamotrigina, oxcarbamazepina devido a diagnóstico de epilepsia focal refratária. Nesta condição não há tratamento curativo, mas existem alternativas paliativas que resultem no controle da doença epilepsia com impacto na qualidade de vida. Conforme PCDT Epilepsia não está preconizada a associação de mais de dois fármacos no tratamento da epilepsia, já que poucos pacientes parecem obter benefício adicional com tal conduta. De todos fontes consultadas, CONITEC; guidelines para tratamento de epilepsia; protocolos para tratamentos de epilepsia nenhuma contempla a associação de várias drogas como solicitado. Todas as drogas descritas podem ser usadas na epilepsia, mas não associadas. A adesão ao tratamento deve ser revista, bem como dosagem sérica das medicações para avaliar a efetiva administração antes da incorporação de múltiplas terapias. O levetiracetam está incorporado no SUS desde 2017. A lacosamida não está disponível no SUS.
- ItemNT - 456 - 2018 - GIST Sunitinibe - NATJUS TJMG(2018-08-28) NAT-JUSO paciente apresenta diagnóstico de GIST metastático resistente a terapia com Imatinibe, já em uso de Sunitinibe, sugerindo sinais de melhora clínica nos primeiros 30 dias de uso. É importante considerar que nesta situação o tratamento deste tumor não tem carácter curativo, mas paliativo que resultem no controle da doença e impacto na sobrevida geral e que o curto intervalo de 30 dias não é adequado para avaliar a resposta a medicação, já que o as reavaliações propostas são em pelo menos 3 meses. O sunitinibe é aceito como terapia de segunda linha para o GIST metastático ou recorrente em pacientes que demonstrem intolerância ou resistência ao imatinibe, por proporcionar benefícios clínicos substanciais, incluindo controle da doença e sobrevida superior ao placebo. A despeito do principal estudo de fase III do sunitinibe apresentar algumas limitações esta droga é atualmente, aprovada mundialmente para GISTs metastáticos em pacientes com resistência ou intolerância ao imatinibe. Conforme PCDT em Oncologia e do Estroma Gastrointestinal as evidências científica quanto ao uso do Sunitinibe como terapia de segunda linha para GIST, nos caso de resistência ao Imatinibe, apresentam limitações metodológicas sendo necessário aguardar novos e mais adequados estudos para que o sunitinibe possa ser devidamente avaliado pela CONITEC e incorporado no PDCT desta doença.
- ItemNT - 483 - 2018 - Riociguat - NAT-JUS - TJMG(2018-06-29) NAT-JUSA evidência atualmente disponível sobre a eficácia e segurança do riociguate para HPTEC é baseada em um ensaio clínico randomizado controlado por placebo, sendo seu resultado estatisticamente superior para o teste de caminhada em 6 minutos, para mudança de classe funcional da OMS e qualidade de vida (EQ-5D). Entretanto, não incluiu comparação direta com os outros tratamentos de suporte.A CONITEC em 2018 avaliou a incorporação do medicamento paraHPTEC inoperável ou persistente/recorrente, e considerou que ainda há incertezas importantes nas evidências apresentadas em relação ao benefício do medicamento em longo prazo, além das fragilidades dos estudos econômicos apresentados e do alto custo da tecnologia, de forma que esta droga não está incorporada no SUS.
- ItemNT - 496 - Duchenne Ataluren - NATJUS - TJMG(2018-07-09) NAT-JUSO SUS não tem PCDT para o tratamento da doença. Oferece terapia paliativa com corticoides, capaz de retardar suas manifestações drogas cardivasculares e sintomáticos, assim como procedimentos muldisciplinares e de suporte ventilatório que podem ser utilizados visando melhoria da qualidade e expectativa de vida. Ataluren é uma droga nova liberada condicionalmente na Europa que os estudos iniciais demonstrarem capacidade de postergar a evolução especificamente da forma nonsense da doença, sendo até o momento a única droga com esta eficácia,entretanto ainda necessita de estudos complementares capazes de fornecer dados que comprovem cabalmente sua eficácia e segurança.
- ItemNT - 501 - 2018 - Rituximabe Linfoma Não Hodgkin - NAT-JUS - TJMG(2018-06-28) NAT-JUSNo SUS, o Rituximabe foi incorporado através da Portaria SAS/MS nº 956 de 26/09/2014 para o tratamento quimioterápico de 1ª linha do Linfoma Difuso de Grandes Células B no Adulto.A associação do anticorpo monoclonal Rituximabe aos esquemas de poliquimioterapia representou uma ganho no tratamento dos pacientes, principalmente em pacientes com doença avançada. Pacientes que são refratários ao tratamento de primeira linha têm pior prognóstico em relação àqueles que atingem remissão completa e então apresentam recaída. Entretanto a maioria dos pacientes refratários ou em recaída são submetidos a tratamento de segunda linha com combinação de quimioterápicos. Aqueles que apresentam sensibilidade ao tratamento de segunda linha são candidatos à quimioterapia de altas doses seguida de transplante de medula óssea.Não há no Brasil protocolo específico de tratamento para o grupo de pacientes com esse tipo de linfoma incomum e altamente agressivo, Linfoma de Burkitt. Apesar de que no momento não é possível estabelecer de modo definitivo as vantagens da incorporação do Mabthera® (Rituximabe) a programas poliquimioterápicos intensos no tratamento do linforma de Burkitt, independentemente da idade ou do perfil sorológico dos pacientes; a indicação do uso do Rituximabe em associação a esquemas de poliquimioterapia, representa uma alternativa terapêutica promissora prevista na literatura técnica.
- ItemNT - 512 - 2018 - Ca renal Pazopanibe - NATJUS - TJMG(2018-07-09) NAT-JUSNão há tratamento específico para câncer renal metastático. No Sistema Único de Saúde (SUS) os procedimentos radioterápicos e quimioterápicos estão reunidos no Grupo 03, Subgrupo 04 e os cirúrgicos no Grupo 04 e os vários subgrupos por especialidades e complexidade da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPME e inclui drogas como a citocinas (interferona alfa e interleucina-2), citotóxicos (5-fluoruracil, capecitabina, doxorrubicina, gencitabina e vinblastina). Os antiangiogênicos (sunitinibe, sorafenibe, pazopanibe e bevacizumabe) e inibidores da via de sinalização mTOR (everolimo eu tensirolimo) encontram-se sob estudo quanto ao custo-efetividade pela CONITEC e não fazem parte do roll de medicamentos disponíveis no SUS. O pazopanibe tem sido considerada como droga padrão de primeira linha para o tratamento de CRCC metastático, principalmente em pacientes em pacientes jovens e saudáveis com número limitado de metástases.
- ItemNT - 512 - 2018 - Câncer renal - Pazopanibe(2018-08-06) NAT-JUSNão há tratamento específico para câncer renal metastático. No Sistema Único de Saúde (SUS) os procedimentos radioterápicos e quimioterápicos estão reunidos no Grupo 03, Subgrupo 04 e os cirúrgicos no Grupo 04 e os vários subgrupos por especialidades e complexidade da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPME e inclui drogas como a citocinas (interferona alfa e interleucina-2), citotóxicos (5-fluoruracil, capecitabina, doxorrubicina, gencitabina e vinblastina). Os antiangiogênicos (sunitinibe, sorafenibe, pazopanibe e bevacizumabe) e inibidores da via de sinalização mTOR (everolimo eu tensirolimo) encontram-se sob estudo quanto ao custo-efetividade pela CONITEC e não fazem parte do roll de medicamentos disponíveis no SUS. O pazopanibe tem sido considerada como droga padrão de primeira linha para o tratamento de CRCC metastático, principalmente em pacientes em pacientes jovens e saudáveis com número limitado de metástases.
- ItemNT - 517 - Ca gástrico Tomografia - NATJUS- TJMG(2018-07-09) NAT-JUSNo caso em tela há necessidade de exames de TC para paciente de 36 anos, com diagnóstico de adenocarcinoma gástrico, avançado com metástases em tratamento quimioterápico pelo SUS. As Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas Adenocarcinoma de Estômago do SUS disponibilizam os procedimentos diagnósticos, EDA e TC e tratamento cirúrgico, quimioterápicos e radioterapia. A eficácia do tratamento do câncer gástrico deve ser monitorada mas inexistem estudos fase III definindo o impacto da monitorização pós-tratamento em relação à sobrevida ou QV. A maioria das diretrizes objetivam detectar a recorrência precoce da doença e a melhoria da QV;faltando detalhes sobre o modo, duração e intensidade da vigilância.O acompanhamento fica a critério médico, sendo instituídos consultas regulares e exames complementares de EDA e TC, seguindo recomendações baseadas em opinião de especialistas. Metanálises mostraram que a TC é o método de imagem mais sensível e específico na detecção de metástases e de recidivas principalmente hepáticas. Nos tumores não ressecados, a avaliação da resposta terapêutica deve ser feita por EDA e TC e exame clínico de 3 a 6 meses nos anos 1-2 e, após, a cada 6 a 12 meses indicando quanto a conveniência de modificar, persistir ou suspender o tratamento.
- ItemNT - 524 - Estenose uretral Dilatacao - NATJUS TJMG(2018-07-09) NAT-JUSNão existe tratamento consistente para a BXO, que depende da gravidade da lesão e visa a recuperação máxima da estética e da funcionalidade do pênis. O SUS oferece o tratamento de dilatação uretral a nível ambulatorial sem analgesia. A dilatação intermitente neste jovem com BXO, sem comorbidade estenose difusa de uretra peniana mais acentuada no segmento bulbar, grau III é paliativa e deve ser utilizada até que o paciente seja avaliado em centro especializado e submetido a terapia definitiva. Por ser procedimento doloroso a analgesia deve ser associada.
- ItemNT - 526 - 2018 - Cirrose hepática Hepa Merz - NATJUS - TJMG(2018-07-19) NAT-JUSAs medicações são indicadas como antianêmico e tratamento da hiperamonemia.
- ItemNT - 530 - 2018 - Exame de Ressonância nuclear magnética (RNM) das mamas - NAT-JUS - TJMG(2018-07-11) NAT-JUSnão foram identificados elementos técnicos de que a indicação do exame pleiteado (RNM), se equipare/esteja em conformidade com as situações/indicações previstas e recomendadas na literatura técnica atual.
- ItemNT - 548 - 2018 - ARTRITE REUMATÓIDE - TOCILIZUMABE - NATJUS TJMG.odt(2018-09-19) NAT-JUSSem tratamento adequado, o curso da doença é progressivo e incapacitante. O tratamento medicamentoso inclui o uso AINE, glicocorticoides, MMCD sintéticos e biológicos e imunossupressores, todos disponíveis no SUS, que inclui o tocilizumabe. No PCDT da AR é previsto etapas de tratamento as quais o paciente cumpriu apresentando critérios da TERCEIRA ETAPA falha terapêutica ou toxicidade inaceitável ao(s) medicamento(s) da Segunda Etapa – Fase 3, na qual é previsto no caso falha terapêutica com o anti-TNF, utilizar um não anti-TNF ou tofacitinibe ou se a atividade da doença permanecer alta ou moderada mesmo com o uso de um anti-TNF, utilizar um não anti-TNF . O tocilizumabe é um MMCD biológicos não anti-TNF que reduz a atividade de doença e melhora a capacidade funcional do doente.
- ItemNT - 550 - 2018 - Osteoporose - Denosumabe - NATJUS TJMG(2018-08-28) NAT-JUSNo caso em tela, trata-se de paciente com osteoporose, história de fraturas osteoporóticas, intolerância ao uso de Teriparitida e contra indicação para uso de bifosfonatos orais. O tratamento da osteoporose deve ter como meta a prevenção das fraturas e consiste de medidas não medicamentosas e medicamentosas. Dentre as medidas não medicamentosas destacam-se a abandono do tabaco e álcool; dieta equilibrada com adequada ingestão de hidratos de carbono, gorduras, proteínas, minerais especialmente o cálcio e vitaminas com destaque vitamina D que é essencial para a formação óssea; vida saudável e a prática regular de exercícios com carga, importantes fatores para a obtenção do pico de massa óssea e manutenção da mesma devendo ser mantidos por toda a vida. Nenhum tratamento, disponível atualmente para osteoporose, consegue abolir o risco de fraturas. A literatura médica científica não corrobora, até o presente momento, que o Denosumabe, seja a melhor droga indicada para a prevenção de fraturas em mulheres na pós-menopausa portadoras de osteoporose, em detrimento dos medicamentos atualmente usados, fornecidos pelo SUS que estão há mais tempo no mercado. As alternativas disponíveis no SUS tais como o pamidronato dissódico, calcitonina spray, a suplementação obrigatória de cálcio e vitamina D, são previsto no PCDT de Osteoporose do Ministério da Saúde, a despeito do custo do pamidronato. Em que pese a indicação de Denosumabe, nos relatos apresentados não há justificativas técnico-científicas que determinem a prescrição específica requerida em detrimento às alternativas terapêuticas farmacológicas protocolares já disponíveis na rede pública.
- ItemNT - 572 - 2018 - Isquemia Miocárdica Vastarel - NAT JUS TJMG(2018-07-31) NAT-JUStrata-se de paciente hipertenso, coronariopata grave, diabético, com histórico de diversas abordagens e proposta de manter tratamento otimizado com Vastarel como anti-isquêmico associado a nitratos e anti-plaquetário. O diabetes mellitus representa importante fator de risco para eventos cardiovasculares, respondendo por aumento de 2 vezes na taxa de mortalidade e antecipação em 15 anos da ocorrência de doenças cardiovasculares. O tratamento da DAC não é curativo, deve incluir medidas não medicamentosas, medidas medicamentosas e cirúrgicas. A presença de comorbidades associadas tem grande relevância na escolha do tratamento. As três principais classe de medicamentos mais conhecidas para tratamento da DAC são: nitratos, beta-bloqueadores e antagonistas dos canais de cálcio, disponíveis no Brasil, que podem ser usados com alternativas às demais classes sem prejuízo aos pacientes. O cloridrato de trimetazidina, não é disponível no SUS. O EMA, concluiu que seu uso deve ser restrito como adjuvante para pacientes que não alcancem controle adequado da doença ou que forem intolerantes aos outros medicamentos utilizados. Vale ressaltar que em 2017 o boletim da Fiocruz comunicou que o Instituto de Tecnologia em Fármacos Farmanguinhos/Fiocruz vai produzir o Vastarel, com o objetivo de abastecer o SUS.
- ItemNT - 590 - 2018 - Insulina + Insumos - NATJUS TJMG(2018-07-23) NAT-JUSO tratamento da DM é complexo em sua prescrição e execução exige a participação intensiva do paciente, que precisa ter autonomia suficiente e ser capacitado para tal, a fim de se alcançar o controle desejado. No caso concreto é recomendável a participação de terceiros, envolvidos na responsabilidade do gerenciamento dos cuidados que a doença requer. No caso concreto, as informações apresentadas não revelam elementos técnicos científicos indicativos de imprescindibilidade de fornecimento da terapêutica específica e insumos pleiteados em detrimento da terapêutica e insumos já disponíveis na rede pública, sendo recomendável avaliação médico pericial presencial do paciente/requerente.
- ItemNT - 601 - 2018 - Ca de hipofaringe Laringe eletronica - NATJUS - TJMG(2018-07-09) NAT-JUSA reabilitação vocal primária ou secundária com uso de endoprotese traqueoesofágica, voz esofágica e uso de eletrolaringe produz voz adequada e compreensível para a conversação em 75 a 85% dos casos e deve ser estimulada, por meio de grupo multiprofissional que deverá definir a proposta que melhor se adaptará ao caso.