NT - 501 - 2018 - Rituximabe Linfoma Não Hodgkin - NAT-JUS - TJMG
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Data
2018-06-28
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Resumo
No SUS, o Rituximabe foi incorporado através da Portaria SAS/MS nº
956 de 26/09/2014 para o tratamento quimioterápico de 1ª linha do Linfoma
Difuso de Grandes Células B no Adulto.A associação do anticorpo monoclonal Rituximabe aos esquemas de
poliquimioterapia representou uma ganho no tratamento dos pacientes,
principalmente em pacientes com doença avançada. Pacientes que são
refratários ao tratamento de primeira linha têm pior prognóstico em relação
àqueles que atingem remissão completa e então apresentam recaída.
Entretanto a maioria dos pacientes refratários ou em recaída são submetidos
a tratamento de segunda linha com combinação de quimioterápicos. Aqueles
que apresentam sensibilidade ao tratamento de segunda linha são candidatos
à quimioterapia de altas doses seguida de transplante de medula óssea.Não há no Brasil protocolo específico de tratamento para o grupo de
pacientes com esse tipo de linfoma incomum e altamente agressivo, Linfoma
de Burkitt. Apesar de que no momento não é possível estabelecer de modo
definitivo as vantagens da incorporação do Mabthera® (Rituximabe) a
programas poliquimioterápicos intensos no tratamento do linforma de Burkitt,
independentemente da idade ou do perfil sorológico dos pacientes; a indicação
do uso do Rituximabe em associação a esquemas de poliquimioterapia,
representa uma alternativa terapêutica promissora prevista na literatura técnica.
Descrição
Palavras-chave
Mabthera® (Rituximabe 375mg/m²), transplante alogênico, linfoma de Burkitt, linfoma não-Hodgkin, infiltração medular maciça, necrose tumoral extensa da medula, refratariedade à quimioterapia isolada