MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.11.060978- 1/000
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Data
2012-03-20
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Direito administrativo. Mandado de segurança. Polícia Civil. Condução e guarda de presos. Atribuição conferida estritamente à Polícia Militar. Lei Estadual 13.054/98. Determinação judicial de escolta à Polícia
Civil. Situação fática não esclarecida nos autos. Situação que deve observar a peculiaridade concreta. Direito líquido e certo não demonstrado de plano. Denegação
da segurança mantida.
Descrição
MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.11.060978-
1/000 - Comarca de Candeias - Impetrante: Sindicato dos Servidores da Policia Civil do Estado de Minas Gerais - Sindpol/MG - Autoridade coatora: Juiz de Direito da
Comarca de Candeias - Relatora: DES.ª VANESSA
VERDOLIM HUDSON ANDRADE
Palavras-chave
Mandado de segurança, Condução e guarda de presos, Atribuição da Polícia Militar, Lei Estadual 13.054/98, Previsão legal, Implementação de medidas necessárias para cumprimento da lei, Ausência, Escolta de detentos pela Polícia Civil, Determinação pelo juiz, Possibilidade, Autoridade judiciária, Art. 4º, I e III, da Lei Complementar 84/2005, Art. 4º, I e III, da Lei Complementar 84/2005, Art. 4º, I e III, da Lei Complementar 84/2005, Preservação da segurança e da ordem públicas, Peculiaridade do caso concreto, Dilação probatória, Direito líquido e certo não demonstrado de plano, Direito líquido e certo não demonstrado de plano