Manifestação 11502093/2022 (Processo SEI 0854679-11.2022.8.13.0000) Trata-se de consulta apresentada pela Direção do Foro da Comarca de Conselheiro Pena acerca da competência para o julgamento do procedimento de retificação de área com controvérsia de confrontante. Questiona se o "procedimento ser distribuído judicialmente, para que o juiz titular de uma das varas cíveis desta comarca julgue-o, ou, deve o procedimento seguir de forma extrajudicial, sendo, consequentemente, julgado por esta Juíza Diretora do Foro". Encaminha cópia do procedimento para análise.
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Data
2022-11-18
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Palavras-chave
Conselheiro Pena, Consulta Direção do Foro, Procedimento de retificação de área, Recurso, Competência do juiz de direito com jurisdição em registros públicos ou, onde não houver vara especializada, ao juízo cível, Artigo 915, parágrafo único. Provimento Conjunto TJMG 93/2020, Arquivamento