APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0459.08.031814-8/001

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Data
2010-09-21
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Denúncia recebida. Rejeição superveniente. Impossibilidade. Direitos autorais. Jogos de computador expostos à venda. Softwares. Sonegação fiscal. Art. 12 da Lei 9.609/98. Nova definição jurídica ao fato. Ação penal pública incondicionada.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0459.08.031814-8/001 - Comarca de Ouro Branco - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelada: Vânia Lúcia Marques da Silva - Relator: DES. FORTUNA GRION
Palavras-chave
Direito autoral, Violação, Denúncia, Recebimento, Rejeição posterior, Inadmissibilidade, Coisa julgada formal, Jogos de computador (softwares) expostos à venda, Art. 12, § 2º, da Lei nº 9.609/98, Princípio da especialidade, Ação penal pública incondicionada, Art. 12, § 3º, da Lei 9.609/98, Ministério Público, Legitimidade, Prosseguimento da ação penal
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