Decisão 15274/2020 (Processo SEI 0096524-27.2020.8.13.0000)

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Data
2020-09-15
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Resumo
Descrição
Trata-se de demanda encaminhada pelo canal 'FALE COM O TJMG', na qual Valner Henrique Andreata Teixeira solicita informações a respeito de desconto relativos às custas e emolumentos cartorários na aquisição de imóvel junto ao Ofício do 3º Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG. Narra que "em 08/07/2020 quando fui fazer o registro do contrato de financiamento no referido cartório, sob o protocolo 509772, fiz um depósito no valor de R$ 3.085,34, conforme cálculo realizado pelo cartório com base na lei 6.015/73 que traz aos adquirentes do primeiro imóvel residencial, se realizado através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o benefício de um desconto de 50% no pagamento de emolumentos de registro e escritura. Ocorre que o cartório em questão, posteriormente, cobrou uma diferença na ordem de R$ 2.967,93 a título de complemento, uma vez que, alegaram que eu nao possuia direito a desconto em questão por possuir uma fração de 1/6 de imóvel residencial recebido por meio de herança do meu pai e coincidentemente registrado no mesmo cartório".
Palavras-chave
Belo Horizonte, Reclamação, 3º Registro de Imóveis, Desconto, Emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJ, Registro de atos referentes à primeira aquisição de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação - SFH, Artigo 290, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 15, Lei Estadual 15.424/2004, Artigo 48, Lei Estadual 15.424/2004, Artigo 134, Provimento Conjunto TJMG 93/2020, Artigo 887, Provimento Conjunto TJMG 93/2020, Requisitos cumulativos não preenchidos, Arquivamento
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