APELAÇÃO CÍVEL N° 2.0000.00.483923-2/000

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Data
2007-03-07
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Direito civil. Compromisso de compra e venda. Imóvel. Rescisão por inadimplemento dos compromissários compradores. Cláusula penal. Redução. Arras ou sinal. Perda não autorizada. Encargos de mora. Retenção. Possibilidade. Juros de mora. Fixação.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 2.0000.00.483923-2/000 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Santa Paula Loteadora S/C Ltda. - Apelados: Sebastião de Oliveira e Roseli Aparecida de Lima - Relator: Des. MAURO SOARES DE FREITAS
Palavras-chave
RESCISÃO CONTRATUAL, BEM IMÓVEL, PROMESSA DE COMPRA E VENDA, INADIMPLEMENTO, CLÁUSULA PENAL, REDUÇÃO, POSSIBILIDADE, ART. 924 DO CÓDIGO CIVIL/1916, ARRAS, RESTITUIÇÃO TOTAL, JUROS DE MORA, DIREITO DE RETENÇÃO, VALOR, FIXAÇÃO, DEVOLUÇÃO DE PRESTAÇÕES
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