AGRAVO N° 1.0459.08.031749-6/001

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Data
2008-05-20
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Cessão de créditos e obrigações. Validade. Cláusula de inalienabilidade. Inexistência. Permissão expressa de transferência de cotas. Beneficiar-se da própria torpeza. Impossibilidade.
Descrição
AGRAVO N° 1.0459.08.031749-6/001 - Comarca de Ouro Branco - Agravante: Sebastião Lourival de Amorim - Agravados: 1º) Orlando de Miranda, em causa própria, 2º) Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas/CEA e 3ª) Gerdau Açominas S.A. - Relator: DES. FÁBIO MAIA VIANI
Palavras-chave
CESSÃO DE CRÉDITO E OBRIGAÇÕES, VALIDADE, CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE, INEXISTÊNCIA, COTAS, TRANSFERÊNCIA, PERMISSÃO ESTATUTÁRIA EXPRESSA
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