AGRAVO N° 1.0459.08.031749-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador FÁBIO MAIA VIANI (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-18T13:14:28Z
dc.date.available2014-11-18T13:14:28Z
dc.date.issued2008-05-20
dc.descriptionAGRAVO N° 1.0459.08.031749-6/001 - Comarca de Ouro Branco - Agravante: Sebastião Lourival de Amorim - Agravados: 1º) Orlando de Miranda, em causa própria, 2º) Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas/CEA e 3ª) Gerdau Açominas S.A. - Relator: DES. FÁBIO MAIA VIANIpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Cessão de créditos e obrigações. Validade. Cláusula de inalienabilidade. Inexistência. Permissão expressa de transferência de cotas. Beneficiar-se da própria torpeza. Impossibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3690
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCESSÃO DE CRÉDITO E OBRIGAÇÕESpt_BR
dc.subjectVALIDADEpt_BR
dc.subjectCLÁUSULA DE INALIENABILIDADEpt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIApt_BR
dc.subjectCOTASpt_BR
dc.subjectTRANSFERÊNCIApt_BR
dc.subjectPERMISSÃO ESTATUTÁRIA EXPRESSApt_BR
dc.titleAGRAVO N° 1.0459.08.031749-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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