AGRAVO N° 1.0459.08.031749-6/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador FÁBIO MAIA VIANI (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-11-18T13:14:28Z | |
dc.date.available | 2014-11-18T13:14:28Z | |
dc.date.issued | 2008-05-20 | |
dc.description | AGRAVO N° 1.0459.08.031749-6/001 - Comarca de Ouro Branco - Agravante: Sebastião Lourival de Amorim - Agravados: 1º) Orlando de Miranda, em causa própria, 2º) Clube de Participação Acionária dos Empregados da Açominas/CEA e 3ª) Gerdau Açominas S.A. - Relator: DES. FÁBIO MAIA VIANI | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Agravo de instrumento. Cessão de créditos e obrigações. Validade. Cláusula de inalienabilidade. Inexistência. Permissão expressa de transferência de cotas. Beneficiar-se da própria torpeza. Impossibilidade. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3690 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | CESSÃO DE CRÉDITO E OBRIGAÇÕES | pt_BR |
dc.subject | VALIDADE | pt_BR |
dc.subject | CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE | pt_BR |
dc.subject | INEXISTÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | COTAS | pt_BR |
dc.subject | TRANSFERÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | PERMISSÃO ESTATUTÁRIA EXPRESSA | pt_BR |
dc.title | AGRAVO N° 1.0459.08.031749-6/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |