APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0245.07.124507-1/001

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Data
2009-11-17
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Desapropriação indireta. Indenização. Ação de natureza real. Prazo prescricional vintenário.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0245.07.124507-1/001 - Comarca de Santa Luzia - Apelantes: Eustáquio Antônio Salomão Salim e outro - Apelado: Município de Santa Luzia - Relatora: DES.ª VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE
Palavras-chave
Indenização, Desapropriação indireta, Direito real, Prazo, Prescrição vintenária
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