APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0245.07.124507-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE (Relatora)
dc.date.accessioned2014-06-25T15:14:17Z
dc.date.available2014-06-25T15:14:17Z
dc.date.issued2009-11-17
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0245.07.124507-1/001 - Comarca de Santa Luzia - Apelantes: Eustáquio Antônio Salomão Salim e outro - Apelado: Município de Santa Luzia - Relatora: DES.ª VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADEpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Desapropriação indireta. Indenização. Ação de natureza real. Prazo prescricional vintenário.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2810
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectDesapropriação indiretapt_BR
dc.subjectDireito realpt_BR
dc.subjectPrazopt_BR
dc.subjectPrescrição vintenáriapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0245.07.124507-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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