APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.092084-0/001

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Data
2011-05-17
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de indenização. Acidente de trânsito. Terceiro não transportado. Concesssionária de serviço público. Responsabilidade objetiva. Condutor do coletivo. Culpa. Absolvição criminal. Irrelevância. Danos morais. Valor. Juros. Termo inicial. Danos materiais. Pensão mensal. Salário mínimo. Despesas pessoais. Dedução. Vínculo empregatício. Ausência. 13º salário. Verba indevida. Despesas. Funeral. Reembolso devido. Seguro obrigatório. Recebimento. Não comprovação. Dedução indevida. Constituição de capital. Substituição. Impossibilidade. Multa. Honorários advocatícios. Fixação. Prestações vencidas e uma anuidade das vincendas. Percentual. Limitação da lei 1.060/50. Não ocorrência. Lide secundária. Honorários advocatícios.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.092084-0/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante adesiva: I.S.S.A., em liquidação extrajudicial - Apelantes: 1º) V.C. Ltda., 2º G.B.C.N.S., 3º IRB - B.R.S.A. - Apelados: V.P.P., por si e representando filhos, G.B.C.N.S., V.C. Ltda., I.S.S.A., IRB - B.R.S.A. - Relator: DES. GUILHERME LUCIANO BAETA NUNES
Palavras-chave
ACIDENTE DE TRÂNSITO, INDENIZAÇÃO, CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO, TERCEIRO NÃO TRANSPORTADO, RESPONSABILIDADE OBJETIVA, CULPA, ABSOLVIÇÃO CRIMINAL DO CONDUTOR DO COLETIVO, IRRELEVÂNCIA, DANOS MORAIS, VALOR, JUROS, TERMO INICIAL, DANOS MATERIAIS, PENSÃO MENSAL, SALÁRIO MÍNIMO, DESPESAS PESSOAIS, DEDUÇÃO, VÍNCULO EMPREGATÍCIO, 13º SALÁRIO, DESPESAS, FUNERAL, SEGURO OBRIGATÓRIO, AUSÊNCIA DE PROVA, INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 246 DO STJ, CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL, FOLHA DE PAGAMENTO, MULTA, GARANTIA DO CUMPRIMENTO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXAÇÃO, PRESTAÇÕES VENCIDAS E UMA ANUIDADE DAS VINCENDAS, PERCENTUAL, LEI Nº 1.060/50, LIDE SECUNDÁRIA, JUSTIÇA GRATUITA, NÃO APRECIAÇÃO NA SENTENÇA, REITERAÇÃO, SEGUNDO GRAU, POSSIBILIDADE DE EXAME, EMPRESA SOB LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL COMPULSÓRIA, CABIMENTO
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