APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.092084-0/001
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Data
2011-05-17
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de indenização. Acidente de trânsito. Terceiro não transportado. Concesssionária de serviço público. Responsabilidade objetiva. Condutor do coletivo. Culpa. Absolvição criminal. Irrelevância. Danos morais. Valor. Juros. Termo inicial. Danos materiais. Pensão mensal. Salário mínimo. Despesas pessoais.
Dedução. Vínculo empregatício. Ausência. 13º salário. Verba indevida. Despesas. Funeral. Reembolso devido. Seguro obrigatório. Recebimento. Não comprovação. Dedução indevida. Constituição de capital. Substituição. Impossibilidade. Multa. Honorários advocatícios. Fixação. Prestações vencidas e uma anuidade das vincendas.
Percentual. Limitação da lei 1.060/50. Não
ocorrência. Lide secundária. Honorários advocatícios.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.092084-0/001 -
Comarca de Belo Horizonte - Apelante adesiva: I.S.S.A., em liquidação extrajudicial - Apelantes: 1º) V.C. Ltda., 2º G.B.C.N.S., 3º IRB - B.R.S.A. - Apelados: V.P.P., por si e
representando filhos, G.B.C.N.S., V.C. Ltda., I.S.S.A., IRB - B.R.S.A. - Relator: DES. GUILHERME LUCIANO BAETA
NUNES