APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.092084-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador GUILHERME LUCIANO BAETA NUNES (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-08T11:32:06Z
dc.date.available2014-05-08T11:32:06Z
dc.date.issued2011-05-17
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.092084-0/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante adesiva: I.S.S.A., em liquidação extrajudicial - Apelantes: 1º) V.C. Ltda., 2º G.B.C.N.S., 3º IRB - B.R.S.A. - Apelados: V.P.P., por si e representando filhos, G.B.C.N.S., V.C. Ltda., I.S.S.A., IRB - B.R.S.A. - Relator: DES. GUILHERME LUCIANO BAETA NUNESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de indenização. Acidente de trânsito. Terceiro não transportado. Concesssionária de serviço público. Responsabilidade objetiva. Condutor do coletivo. Culpa. Absolvição criminal. Irrelevância. Danos morais. Valor. Juros. Termo inicial. Danos materiais. Pensão mensal. Salário mínimo. Despesas pessoais. Dedução. Vínculo empregatício. Ausência. 13º salário. Verba indevida. Despesas. Funeral. Reembolso devido. Seguro obrigatório. Recebimento. Não comprovação. Dedução indevida. Constituição de capital. Substituição. Impossibilidade. Multa. Honorários advocatícios. Fixação. Prestações vencidas e uma anuidade das vincendas. Percentual. Limitação da lei 1.060/50. Não ocorrência. Lide secundária. Honorários advocatícios.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2126
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectACIDENTE DE TRÂNSITOpt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectCONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOpt_BR
dc.subjectTERCEIRO NÃO TRANSPORTADOpt_BR
dc.subjectRESPONSABILIDADE OBJETIVApt_BR
dc.subjectCULPApt_BR
dc.subjectABSOLVIÇÃO CRIMINAL DO CONDUTOR DO COLETIVOpt_BR
dc.subjectIRRELEVÂNCIApt_BR
dc.subjectDANOS MORAISpt_BR
dc.subjectVALORpt_BR
dc.subjectJUROSpt_BR
dc.subjectTERMO INICIALpt_BR
dc.subjectDANOS MATERIAISpt_BR
dc.subjectPENSÃO MENSALpt_BR
dc.subjectSALÁRIO MÍNIMOpt_BR
dc.subjectDESPESAS PESSOAISpt_BR
dc.subjectDEDUÇÃOpt_BR
dc.subjectVÍNCULO EMPREGATÍCIOpt_BR
dc.subject13º SALÁRIOpt_BR
dc.subjectDESPESASpt_BR
dc.subjectFUNERALpt_BR
dc.subjectSEGURO OBRIGATÓRIOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE PROVApt_BR
dc.subjectINTELIGÊNCIA DA SÚMULA 246 DO STJpt_BR
dc.subjectCONSTITUIÇÃO DE CAPITALpt_BR
dc.subjectFOLHA DE PAGAMENTOpt_BR
dc.subjectMULTApt_BR
dc.subjectGARANTIA DO CUMPRIMENTOpt_BR
dc.subjectHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSpt_BR
dc.subjectFIXAÇÃOpt_BR
dc.subjectPRESTAÇÕES VENCIDAS E UMA ANUIDADE DAS VINCENDASpt_BR
dc.subjectPERCENTUALpt_BR
dc.subjectLEI Nº 1.060/50pt_BR
dc.subjectLIDE SECUNDÁRIApt_BR
dc.subjectJUSTIÇA GRATUITApt_BR
dc.subjectNÃO APRECIAÇÃO NA SENTENÇApt_BR
dc.subjectREITERAÇÃOpt_BR
dc.subjectSEGUNDO GRAUpt_BR
dc.subjectPOSSIBILIDADE DE EXAMEpt_BR
dc.subjectEMPRESA SOB LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL COMPULSÓRIApt_BR
dc.subjectCABIMENTOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.092084-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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