APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.092084-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador GUILHERME LUCIANO BAETA NUNES (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-08T11:32:06Z
dc.date.available2014-05-08T11:32:06Z
dc.date.issued2011-05-17
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.092084-0/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante adesiva: I.S.S.A., em liquidação extrajudicial - Apelantes: 1º) V.C. Ltda., 2º G.B.C.N.S., 3º IRB - B.R.S.A. - Apelados: V.P.P., por si e representando filhos, G.B.C.N.S., V.C. Ltda., I.S.S.A., IRB - B.R.S.A. - Relator: DES. GUILHERME LUCIANO BAETA NUNESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de indenização. Acidente de trânsito. Terceiro não transportado. Concesssionária de serviço público. Responsabilidade objetiva. Condutor do coletivo. Culpa. Absolvição criminal. Irrelevância. Danos morais. Valor. Juros. Termo inicial. Danos materiais. Pensão mensal. Salário mínimo. Despesas pessoais. Dedução. Vínculo empregatício. Ausência. 13º salário. Verba indevida. Despesas. Funeral. Reembolso devido. Seguro obrigatório. Recebimento. Não comprovação. Dedução indevida. Constituição de capital. Substituição. Impossibilidade. Multa. Honorários advocatícios. Fixação. Prestações vencidas e uma anuidade das vincendas. Percentual. Limitação da lei 1.060/50. Não ocorrência. Lide secundária. Honorários advocatícios.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2126
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.092084-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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