Decisão 8031/2018 (Processo SEI 0133312-11.2018.8.13.0000)

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2018-12-05
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
Descrição
Trata-se de expediente apresentado pela Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, referente à reclamação aviada por Luana Miranda de Souza, na qual questiona a resistência do 5º Registro de Imóveis de Belo Horizonte em aceitar cheques como forma de pagamento dos emolumentos devidos à prática do ato.
Palavras-chave
Belo Horizonte, 5º Registro de Imóveis, Reclamação, Emolumentos, Pagamento por meio de cheque, Faculdade do Oficial/Tabelião, Artigo 21, Lei Federal 8.935/1994, Arquivamento
Citação