Decisão 8031/2018 (Processo SEI 0133312-11.2018.8.13.0000)

dc.contributor.authorOliveira, João Luiz Nascimento de
dc.date.accessioned2018-12-12T12:09:11Z
dc.date.available2018-12-12T12:09:11Z
dc.date.issued2018-12-05
dc.descriptionTrata-se de expediente apresentado pela Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, referente à reclamação aviada por Luana Miranda de Souza, na qual questiona a resistência do 5º Registro de Imóveis de Belo Horizonte em aceitar cheques como forma de pagamento dos emolumentos devidos à prática do ato.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9345
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectBelo Horizontept_BR
dc.subject5º Registro de Imóveispt_BR
dc.subjectReclamaçãopt_BR
dc.subjectEmolumentospt_BR
dc.subjectPagamento por meio de chequept_BR
dc.subjectFaculdade do Oficial/Tabeliãopt_BR
dc.subjectArtigo 21, Lei Federal 8.935/1994pt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 8031/2018 (Processo SEI 0133312-11.2018.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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