Decisão 17911/2020 (Processo SEI 0084425-25.2020.8.13.0000)

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Data
2020-10-16
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Resumo
Descrição
Trata-se de pedido de emissão de parecer técnico da lavra da Diretora do Foro da Comarca de Taiobeiras/MG, MMª Juíza de Direito Juliana Vênera de Campos e Silva, encaminhando consulta apresentada pela Oficial Substituta Yara Almeida Pôrto, do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Taiobeiras/MG, na qual questiona sobre o procedimento que deverá ser adotado para anotar a interdição de Sérgio Oliveira Neto, determinada pelo MMº Juiz de Direito José Porto Carinhanha, da 4ª Vara Cível da Comarca de Vitória da Conquista/BA, cujo mandado, expedido em 15/12/1996, somente agora foi apresentado à serventia. Acrescenta que a interdição não obedece as disposições do artigo 547 do Provimento nº 260/CGJ/2013, correspondente ao atual artigo 637 do Provimento Conjunto nº 93/2020.
Palavras-chave
Taiobeiras, Consulta Direção do Foro, 1º Registro Civil das Pessoas Naturais, Procedimento de Suscitação de Dúvida, Nota devolutiva, Qualificação registral, Poder-dever, Artigo 89, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 92, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 93, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 6º Provimento Corregedoria 355/2018, Artigo 44 Provimento Corregedoria 355/2018, Artigo 150, Provimento Conjunto TJMG 93/2020, Artigo 642, Provimento Conjunto TJMG 93/2020, Parecer como mero subsídio, Competência do Juiz de Direito da Vara Cível, Arquivamento
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