Responsabilidade criminal da pessoa jurídica em crimes cibernéticos: necessidade de regulamentação legal, A

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Data
2026-07-13
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Editor
Escola Judicial Des. Edésio Fernandes (EJEF)
Resumo
O presente artigo científico tem como objetivo demonstrar a necessidade da responsabilização da pessoa jurídica pela prática de crimes cibernéticos, especialmente pelo fato de o país ter se tornado signatário da Convenção de Budapeste, que entrou em vigor em 12/04/2023, por meio do Decreto nº 11.491. O trabalho analisa a necessidade de adequação da legislação brasileira, tendo em vista a nova realidade virtual enfrentada pela atual sociedade de riscos. Assim, busca-se evidenciar, por meio de contribuições doutrinárias e legislativas, a carência de mecanismos específicos para responsabilização de entes coletivos, quando demonstrado que suas condutas se adequam a teoria tripartida do crime. Conclui-se pela necessária reformulação da legislação atual, para abranger empresas que são utilizadas como instrumento de crimes em contexto contemporâneo de intensa sofisticação dos delitos. Palavras-chave: Responsabilização Penal. Pessoa Jurídica. Crimes Cibernéticos. Convenção de Budapeste. Legislação brasileira.
Descrição
Trabalho de conclusão de curso - Turma 2025/2026
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