Decisão 7915/2019 (Processo SEI 0105242-47.2019.8.13.0000)

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Data
2019-09-26
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Resumo
Descrição
Trata-se reclamação feita por Edson Martins Dias em face do Registro Civil com atribuição notarial do Barreiro, Comarca de Belo Horizonte/MG, sobre cobrança indevida de emolumentos para a averbação de divórcio sob o pálio da gratuidade judiciária.
Palavras-chave
Belo Horizonte, Reclamação, Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição notarial do Barreiro, Isenção de emolumentos e de Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJ, Gratuidade judiciária, Pedido de Providências CNJ 0004981-72.2018.2.00.0000, Decisão do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Força cogente, Artigo 98, Lei Federal 13.105/2015 - Código de Processo Civil - CPC, Artigo 99, Lei Federal 13.105/2015 - Código de Processo Civil - CPC, Artigo 20, Lei Estadual 15.424/2004, Artigo 107, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 108, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 109, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 110, Provimento Corregedoria 260/2013, Arquivamento
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