APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.759411-7/001
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Data
2008-10-30
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Deficiente auditivo. Direito à educação. Direito líquido e certo. Curso prévestibular. Atividade econômica principal: ensino fundamental.
Legitimidade. Obrigatoriedade de contratação
de tradutor de libras. Inexistência.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.759411-7/001 -
Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Sociedade Educacional Soma Ltda. - Apelado: F.B.S. assistido pela mãe C.B.M.S. - Autoridade coatora: Diretor da Sociedade Educacional Soma Ltda. - Relator: DES.
ALBERTO HENRIQUE
Palavras-chave
Mandado de segurança, Deficiente auditivo, Direito à educação, Direito líquido e certo, Curso pré-vestibular, Atividade econômica principal, Ensino fundamental, Legitimidade, Obrigatoriedade de contratação de tradutor de libras, Inexistência