APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.759411-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
dc.contributor.authorHenrique, Alberto (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-28T11:44:30Z
dc.date.available2014-08-28T11:44:30Z
dc.date.issued2008-10-30
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.759411-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Sociedade Educacional Soma Ltda. - Apelado: F.B.S. assistido pela mãe C.B.M.S. - Autoridade coatora: Diretor da Sociedade Educacional Soma Ltda. - Relator: DES. ALBERTO HENRIQUEpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Mandado de segurança. Deficiente auditivo. Direito à educação. Direito líquido e certo. Curso prévestibular. Atividade econômica principal: ensino fundamental. Legitimidade. Obrigatoriedade de contratação de tradutor de libras. Inexistência.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/3419
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMandado de segurançapt_BR
dc.subjectDeficiente auditivopt_BR
dc.subjectDireito à educaçãopt_BR
dc.subjectDireito líquido e certopt_BR
dc.subjectCurso pré-vestibularpt_BR
dc.subjectAtividade econômica principalpt_BR
dc.subjectEnsino fundamentalpt_BR
dc.subjectLegitimidadept_BR
dc.subjectObrigatoriedade de contratação de tradutor de libraspt_BR
dc.subjectInexistênciapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.759411-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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