APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0079.07.323647-7/001

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Data
2010-06-29
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Administrativo. Ação declaratória. Infrações de trânsito. Conversão do julgamento em diligência e determinação, de ofício, para produção de provas. Ausência de manifestação quanto a requerimento formulado pela ré. Cerceamento de defesa reconhecido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0079.07.323647-7/001 - Comarca de Contagem - Apelante: Transcon - Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem - Apelada: Dalva Maria Almeida Lucas da Silva - Relator: DES. ALBERTO VILAS BOAS
Palavras-chave
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, AÇÃO DECLARATÓRIA, NULIDADE DAS AUTUAÇÕES, AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO, CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, DETERMINAÇÃO, DE OFÍCIO, DE PRODUÇÃO DE PROVAS, JUNTADA DE ARs, OFÍCIO AOS CORREIOS, AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL, PROLAÇÃO DE SENTENÇA, CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO, CASSAÇÃO DA DECISÃO
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