APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0177.04.001049-4/001

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Data
2007-05-03
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação monitória. Inépcia da inicial. Interesse processual. Inversão do ônus da prova. Agiotagem. Prova escrita sem eficácia de título executivo. Indenização pela quantia indevidamente demandada. Pretensão formulada em embargos monitórios. Litigância de má-fé. Assistência judiciária. Suspensão da exigibilidade.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0177.04.001049-4/001 - Comarca de Conceição do Rio Verde - Apelante: Enylson Castro Carneiro - Apelado: Espólio de Darcy de Andrade Rodrigues, representado por Wagner Azevedo Rodrigues - Relator: Des. FÁBIO MAIA VIANI
Palavras-chave
AÇÃO MONITÓRIA, PETIÇÃO INICIAL, INÉPCIA, AUSÊNCIA, INTERESSE DE AGIR, PRESENÇA, CARÊNCIA DA AÇÃO, INEXISTÊNCIA, CHEQUE PRESCRITO, AGIOTAGEM, USURA, DEFESA PARA OBSTAR A CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, DESCABIMENTO, ART. 3º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.172-32/2001, INAPLICABILIDADE, JUROS ABUSIVOS, ORIGEM ESPÚRIA DA DÍVIDA, COMPROVAÇÃO, PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO, INVALIDADE, EMBARGOS MONITÓRIOS, ACOLHIMENTO, QUANTIA INDEVIDAMENTE DEMANDADA, INDENIZAÇÃO, PEDIDO FORMULADO NOS EMBARGOS, IMPOSSIBILIDADE, RECONVENÇÃO, AÇÃO DIRETA, VIA PROCESSUAL ADEQUADA, LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, INOCORRÊNCIA, ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, DESPESAS PROCESSUAIS, CONDENAÇÃO, SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE, ART. 12 DA LEI 1.050/50, APLICABILIDADE
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