APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0045.01.000616-6/002
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Data
2012-10-30
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Júri. Homicídio qualificado. Violação ao princípio da incomunicabilidade do Conselho de Sentença. Inocorrência. Inquirição de testemunha pelo magistrado antes do Ministério Público e da defesa. Observância ao rito processual estabelecido para os crimes dolosos contra a vida. Inaplicabilidade do disposto no art. 212 do CPP. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0045.01.000616-6/002 - Comarca de Caeté - Apelante: Eustáquio Murilo da Silva Filho - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. FORTUNA GRION
Palavras-chave
Júri, Homicídio qualificado, Jurado, Perguntas feitas às testemunhas e ao acusado em plenário, Ausência de exteriorização do convencimento, Não violação ao princípio da incomunicabilidade do Conselho de Sentença, Inquirição de testemunha, Art. 212 do Código de Processo Penal, Inaplicabilidade, Inquirição pelo magistrado antes do Ministério Público e da defesa, Observância do rito processual previsto no art. 473 e seus §§ do Código de Processo Penal, Nulidade, Não ocorrência, Prova, Opção dos jurados por uma das versões existentes, Decisão contrária à prova dos autos, Inexistência, Anulação do julgamento, Descabimento