APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.10.053416-6/001

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Data
2014-02-04
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Previdência privada. Inépcia. Prestação de contas. Cumulação com exibição de documentos. Inocorrência. Preliminar de ilegitimidade. Teoria da asserção. Prescrição. Direito pessoal. Prazo decenal. Teoria do diálogo das fontes. Prestação de contas. Dever.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.10.053416-6/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Credireal - Associação de Previdência Social Complementar Atribuição da parte em branco (Crediprev) - Apelados: Eduardo José de Souza Mota, Bradesco - Vida e Previdência S.A. - Relator: DES. ÁLVARES CABRAL DA SILVA
Palavras-chave
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, PREVIDÊNCIA PRIVADA, LEGITIMIDADE, TEORIA DA ASSERÇÃO, PRESCRIÇÃO, DIREITO PESSOAL, PREVISÃO NOS CÓDIGOS CIVIL E DO CONSUMIDOR, PRAZO DECENAL MAIS BENÉFICO PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL, TEORIA DO DIÁLOGO DAS FONTES, APLICAÇÃO, PRINCÍPIO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR, OBSERVÂNCIA
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