APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.10.053416-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 10ª Câmara Cível
dc.contributor.authorSilva, Álvares Cabral de (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-10T13:59:41Z
dc.date.available2015-09-10T13:59:41Z
dc.date.issued2014-02-04
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.10.053416-6/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Credireal - Associação de Previdência Social Complementar Atribuição da parte em branco (Crediprev) - Apelados: Eduardo José de Souza Mota, Bradesco - Vida e Previdência S.A. - Relator: DES. ÁLVARES CABRAL DA SILVApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Previdência privada. Inépcia. Prestação de contas. Cumulação com exibição de documentos. Inocorrência. Preliminar de ilegitimidade. Teoria da asserção. Prescrição. Direito pessoal. Prazo decenal. Teoria do diálogo das fontes. Prestação de contas. Dever.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/7320
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTASpt_BR
dc.subjectPREVIDÊNCIA PRIVADApt_BR
dc.subjectLEGITIMIDADEpt_BR
dc.subjectTEORIA DA ASSERÇÃOpt_BR
dc.subjectPRESCRIÇÃOpt_BR
dc.subjectDIREITO PESSOALpt_BR
dc.subjectPREVISÃO NOS CÓDIGOS CIVIL E DO CONSUMIDORpt_BR
dc.subjectPRAZO DECENAL MAIS BENÉFICO PREVISTO NO CÓDIGO CIVILpt_BR
dc.subjectTEORIA DO DIÁLOGO DAS FONTESpt_BR
dc.subjectAPLICAÇÃOpt_BR
dc.subjectPRINCÍPIO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDORpt_BR
dc.subjectOBSERVÂNCIApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.10.053416-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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