APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0451.08.010029-5/001

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Data
2012-03-13
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Indenização por danos morais. Contrato de telefonia fixa. Código do Consumidor. Responsabilidade objetiva. Cancelamento de linha com a operadora local demonstrado. Cobrança pela operadora de longa distância de supostas ligações interurbanas realizadas um ano depois da rescisão contratual. Dívida indevida. Inclusão no rol negativador. Dano moral configurado. Quantum indenizatório. Critérios de fixação.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0451.08.010029-5/001 - Comarca de Nova Resende - Apelante: Brasil Telecom S.A. - Apelada: Rita Emídia de Souza - Relator: DES. TARCÍSIO MARTINS COSTA
Palavras-chave
Relação de consumo, Prestação de serviços de telefonia, Usuário, Pedido de cancelamento da linha, Faturas posteriores, Ligações interurbanas, Cobrança indevida, Inclusão do nome do consumidor no SPC, Dano moral, Indenização, Valor, Critério de fixação
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