APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0451.08.010029-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador TARCÍSIO MARTINS COSTA (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-24T15:51:52Z
dc.date.available2014-03-24T15:51:52Z
dc.date.issued2012-03-13
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0451.08.010029-5/001 - Comarca de Nova Resende - Apelante: Brasil Telecom S.A. - Apelada: Rita Emídia de Souza - Relator: DES. TARCÍSIO MARTINS COSTApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Indenização por danos morais. Contrato de telefonia fixa. Código do Consumidor. Responsabilidade objetiva. Cancelamento de linha com a operadora local demonstrado. Cobrança pela operadora de longa distância de supostas ligações interurbanas realizadas um ano depois da rescisão contratual. Dívida indevida. Inclusão no rol negativador. Dano moral configurado. Quantum indenizatório. Critérios de fixação.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1436
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectRelação de consumopt_BR
dc.subjectPrestação de serviços de telefoniapt_BR
dc.subjectUsuáriopt_BR
dc.subjectPedido de cancelamento da linhapt_BR
dc.subjectFaturas posteriorespt_BR
dc.subjectLigações interurbanaspt_BR
dc.subjectCobrança indevidapt_BR
dc.subjectInclusão do nome do consumidor no SPCpt_BR
dc.subjectDano moralpt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectValorpt_BR
dc.subjectCritério de fixaçãopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0451.08.010029-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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