AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0145.09.557254-4/001

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Data
2010-06-10
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Expedição de ofício para departamento de trânsito. Lançamento de impedimento judicial. Sistema Renajud. Bloqueio e apreensão do veículo. Impossibilidade.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0145.09.557254-4/001 - Comarca de Juiz de Fora - Agravante: Banco Santander Brasil S.A. - Agravados: Markão Comércio Ltda., Marco Antônio Monteiro Figueira, Júlia Fátima de Mattos Figueira - Relator: DES. IRMAR FERREIRA CAMPOS
Palavras-chave
Busca e apreensão em alienação fiduciária, Veículo, Expedição de ofício ao Detran, Lançamento de impedimento judicial, Desnecessidade, Credor fiduciário, Propriedade resolúvel, Apreensão por autoridade policial ou agentes de trânsito, Não cabimento, Cumprimento, Oficial de justiça
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