AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0145.09.557254-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador IRMAR FERREIRA CAMPOS (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-09T21:14:09Z
dc.date.available2014-06-09T21:14:09Z
dc.date.issued2010-06-10
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0145.09.557254-4/001 - Comarca de Juiz de Fora - Agravante: Banco Santander Brasil S.A. - Agravados: Markão Comércio Ltda., Marco Antônio Monteiro Figueira, Júlia Fátima de Mattos Figueira - Relator: DES. IRMAR FERREIRA CAMPOSpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Expedição de ofício para departamento de trânsito. Lançamento de impedimento judicial. Sistema Renajud. Bloqueio e apreensão do veículo. Impossibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2606
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectBusca e apreensão em alienação fiduciáriapt_BR
dc.subjectVeículopt_BR
dc.subjectExpedição de ofício ao Detranpt_BR
dc.subjectLançamento de impedimento judicialpt_BR
dc.subjectDesnecessidadept_BR
dc.subjectCredor fiduciáriopt_BR
dc.subjectPropriedade resolúvelpt_BR
dc.subjectApreensão por autoridade policial ou agentes de trânsitopt_BR
dc.subjectNão cabimentopt_BR
dc.subjectCumprimentopt_BR
dc.subjectOficial de justiçapt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0145.09.557254-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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