AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0145.09.557254-4/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador IRMAR FERREIRA CAMPOS (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-06-09T21:14:09Z | |
dc.date.available | 2014-06-09T21:14:09Z | |
dc.date.issued | 2010-06-10 | |
dc.description | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0145.09.557254-4/001 - Comarca de Juiz de Fora - Agravante: Banco Santander Brasil S.A. - Agravados: Markão Comércio Ltda., Marco Antônio Monteiro Figueira, Júlia Fátima de Mattos Figueira - Relator: DES. IRMAR FERREIRA CAMPOS | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Expedição de ofício para departamento de trânsito. Lançamento de impedimento judicial. Sistema Renajud. Bloqueio e apreensão do veículo. Impossibilidade. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2606 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Busca e apreensão em alienação fiduciária | pt_BR |
dc.subject | Veículo | pt_BR |
dc.subject | Expedição de ofício ao Detran | pt_BR |
dc.subject | Lançamento de impedimento judicial | pt_BR |
dc.subject | Desnecessidade | pt_BR |
dc.subject | Credor fiduciário | pt_BR |
dc.subject | Propriedade resolúvel | pt_BR |
dc.subject | Apreensão por autoridade policial ou agentes de trânsito | pt_BR |
dc.subject | Não cabimento | pt_BR |
dc.subject | Cumprimento | pt_BR |
dc.subject | Oficial de justiça | pt_BR |
dc.title | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0145.09.557254-4/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |