MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.10.047649- 8/000

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Data
2011-05-04
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Nutriente. Neocate. Responsabilidade gerencial dos Municípios. Política que não afasta peremptoriamente a responsabilidade do Estado. Caso concreto que recomenda o deferimento.
Descrição
MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.10.047649- 8/000 - Comarca de Belo Horizonte - Impetrante: A.M.S., representada por sua mãe M.M.S. - Autoridade coatora: Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais - Relatora: DES.ª VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE
Palavras-chave
NUTRIENTE, NEOCATE, RESPONSABILIDADE GERENCIAL DOS MUNICÍPIOS, POLÍTICA QUE NÃO AFASTA PEREMPTORIAMENTE A RESPONSABILIDADE DO ESTADO, CASO CONCRETO, APRECIAÇÃO, DEFERIMENTO
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