AGRAVO N° 1.0024.07.552253-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 12ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ALVIMAR DE ÁVILA (Relator)
dc.date.accessioned2014-12-10T13:13:58Z
dc.date.available2014-12-10T13:13:58Z
dc.date.issued2007-12-12
dc.descriptionAGRAVO N° 1.0024.07.552253-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravantes: Carla de Souza Bezerra Guesse e outros, representados pela Andec - Agravado: Banco Santander Banespa S.A. - Relator: DES. ALVIMAR DE ÁVILApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Revisional de cláusulas contratuais c/c repetição do indébito. Foro da sede da associação nacional dos consumidores de crédito. Afronta ao princípio do juiz natural.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4188
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCLÁUSULA CONTRATUALpt_BR
dc.subjectNULIDADEpt_BR
dc.subjectREPETIÇÃO DO INDÉBITOpt_BR
dc.subjectCUMULAÇÃOpt_BR
dc.subjectASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CONSUMIDORES DE CRÉDITOpt_BR
dc.subjectFOROpt_BR
dc.subjectPRINCÍPIO DO JUIZ NATURALpt_BR
dc.subjectAFRONTApt_BR
dc.titleAGRAVO N° 1.0024.07.552253-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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