AGRAVO N° 1.0024.07.552253-2/001
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Data
2007-12-12
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Revisional de cláusulas contratuais c/c repetição do indébito. Foro da sede da associação nacional dos consumidores de crédito. Afronta ao princípio do juiz natural.
Descrição
AGRAVO N° 1.0024.07.552253-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravantes: Carla de Souza Bezerra Guesse e outros, representados pela Andec - Agravado: Banco Santander Banespa S.A. - Relator: DES. ALVIMAR DE ÁVILA
Palavras-chave
CLÁUSULA CONTRATUAL, NULIDADE, REPETIÇÃO DO INDÉBITO, CUMULAÇÃO, ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CONSUMIDORES DE CRÉDITO, FORO, PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL, AFRONTA