NT 2023.0004247 Catarata congênita NATJUS TJMG

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2023-12-13
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Resumo
✔ Os procedimentos são cobertos pelo SUS e estão indicados para doença informada ✔ A responsabilidade da realização do procedimento em Minas Gerais é da Secretaria de Saúde do Estado por trata-se de procedimento de alto custo; nos municípios onde não existe condições técnicas de realizar o procedimento os pacientes poderão ser encaminhados para TFD ( tratamento fora do domicilio) dentro da pactuação do SUS.
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