NT 2023.0004247 Catarata congênita NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2024-01-09T19:00:52Z | |
dc.date.available | 2024-01-09T19:00:52Z | |
dc.date.issued | 2023-12-13 | |
dc.description.abstract | ✔ Os procedimentos são cobertos pelo SUS e estão indicados para doença informada ✔ A responsabilidade da realização do procedimento em Minas Gerais é da Secretaria de Saúde do Estado por trata-se de procedimento de alto custo; nos municípios onde não existe condições técnicas de realizar o procedimento os pacientes poderão ser encaminhados para TFD ( tratamento fora do domicilio) dentro da pactuação do SUS. | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/14535 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.title | NT 2023.0004247 Catarata congênita NATJUS TJMG |
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