NT 2023.0004247 Catarata congênita NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2024-01-09T19:00:52Z
dc.date.available2024-01-09T19:00:52Z
dc.date.issued2023-12-13
dc.description.abstract✔ Os procedimentos são cobertos pelo SUS e estão indicados para doença informada ✔ A responsabilidade da realização do procedimento em Minas Gerais é da Secretaria de Saúde do Estado por trata-se de procedimento de alto custo; nos municípios onde não existe condições técnicas de realizar o procedimento os pacientes poderão ser encaminhados para TFD ( tratamento fora do domicilio) dentro da pactuação do SUS.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/14535
dc.language.isopt
dc.titleNT 2023.0004247 Catarata congênita NATJUS TJMG
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