NT 2023.0004247 Catarata congênita NATJUS TJMG
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Data
2023-12-13
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Resumo
✔ Os procedimentos são cobertos pelo SUS e estão indicados para
doença informada
✔ A responsabilidade da realização do procedimento em Minas
Gerais é da Secretaria de Saúde do Estado por trata-se de
procedimento de alto custo; nos municípios onde não existe
condições técnicas de realizar o procedimento os pacientes
poderão ser encaminhados para TFD ( tratamento fora do
domicilio) dentro da pactuação do SUS.