APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0567.07.106753-0/001

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Data
2008-09-25
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Servidores públicos municipais. Contribuição sindical. Descontos. Ausência de previsão legal. Impossibilidade de extensão da cobrança incidente sobre funcionários privados regidos sob o regime celetista. Proibição da analogia para resultar na exigência de tributo não previsto em lei. Direito liquido e certo. Inexistência. Sentença mantida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0567.07.106753-0/001 - Comarca de Sabará - Apelante: Fesempre Federação dos Servidores Municipais das Prefeituras do Estado de MG - Apelado: Município de Sabará - Autoridade coatora: Prefeito do Município de Sabará - Relator: DES. ANTÔNIO HÉLIO SILVA
Palavras-chave
Servidor público municipal, Contribuição sindical, Desconto, Previsão legal, Ausência, CLT, Servidor público estatutário, Extensão da cobrança, Tributo não previsto em lei, Proibição de analogia
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